Inventário: quanto custa, quanto tempo demora e o que dá para economizar
O imposto costuma ser a maior parte da conta, e o atraso o encarece. Entender a estrutura do custo antes de começar evita a situação mais comum: família com patrimônio parado e sem caixa para destravá-lo.
Publicado em 3 de outubro de 2026 · atualizado em 3 de outubro de 2026
Quando alguém morre, nada que estava no nome da pessoa pode ser transferido sem inventário: nem imóvel, nem carro, nem conta bancária, nem cota de empresa. A família fica com o patrimônio congelado — às vezes por anos, porque ninguém sabe por onde começar nem quanto vai custar.
A conta tem três partes, e uma delas é bem maior que as outras.
1. O imposto (ITCMD)
É o imposto estadual sobre herança e doação, e normalmente representa a maior fatia do custo. A alíquota é definida por cada estado e incide sobre o valor dos bens transmitidos — em Minas Gerais, é de 5%.
A reforma tributária determinou que o ITCMD passe a ser progressivo em todo o país, com alíquotas que crescem conforme o valor da herança, e os estados vêm ajustando suas leis a essa exigência. Vale confirmar a regra vigente no momento da abertura, porque isso muda a conta.
A multa por atraso. A lei fixa o prazo de dois meses a partir do falecimento para abrir o inventário. Passado esse prazo, a legislação estadual aplica multa sobre o imposto, que aumenta conforme a demora. É o custo mais fácil de evitar — e o mais frequentemente ignorado.
2. Cartório ou custas judiciais
Inventário extrajudicial, feito por escritura em cartório, cabe quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. O Conselho Nacional de Justiça passou a admiti-lo também em situações antes vedadas, como a existência de testamento ou de herdeiro menor, desde que atendidas condições específicas. Os emolumentos seguem tabela estadual e variam com o valor do patrimônio.
Inventário judicial é obrigatório quando há conflito. As custas também seguem tabela estadual, e o processo é mais longo.
Há ainda o arrolamento sumário, procedimento judicial simplificado para quando há acordo mas a via extrajudicial não é possível.
3. Honorários do advogado
Obrigatórios nos dois caminhos — o cartório não lavra a escritura sem advogado. Podem ser fixados por valor fechado ou por percentual sobre o patrimônio, e devem constar de contrato escrito.
Quanto tempo demora
| Caminho | Prazo típico |
|---|---|
| Extrajudicial, com acordo e documentos prontos | de 1 a 3 meses |
| Judicial consensual / arrolamento | de 6 meses a 1 ano |
| Judicial litigioso | de 2 a 5 anos, ou mais |
O que mais atrasa, na prática, não é o tribunal: é a documentação. Imóvel sem escritura, construção não averbada, bem em nome de avô que nunca fez inventário, certidão com nome grafado de formas diferentes. Levantar isso antes de abrir o procedimento encurta tudo.
E quando não há dinheiro para pagar o imposto?
É a situação mais comum em famílias cujo patrimônio é um imóvel e cuja renda era a do falecido. Alguns caminhos:
- Parcelamento do ITCMD, previsto na legislação da maior parte dos estados.
- Alvará judicial para levantar saldos de conta, FGTS, PIS e restituição de imposto de renda do falecido, que podem custear o inventário.
- Autorização para venda de um bem dentro do inventário, com o produto usado para pagar o imposto e dividir o saldo.
- Gratuidade de justiça, quando a família não tem condições de arcar com as custas.
Como reduzir o custo total
- Abra no prazo. A multa por atraso é dinheiro jogado fora.
- Regularize os imóveis antes, se possível. Bem irregular encarece e atrasa.
- Busque o acordo. A diferença de custo e de tempo entre consenso e litígio é grande.
- Levante tudo o que existe, inclusive dívidas. Bem esquecido obriga a uma sobrepartilha depois.
- Considere o planejamento em vida. Doação com reserva de usufruto e outras estruturas, feitas com antecedência e orientação, costumam custar menos do que o inventário — mas precisam ser avaliadas caso a caso, inclusive quanto ao impacto tributário.
O passo a passo completo está em inventário.
Perguntas frequentes
Herdeiro responde pelas dívidas do falecido?
Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens deixados, dentro das forças da herança. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros não respondem pela diferença.
Dá para fazer inventário sem advogado?
Não. A assistência de advogado é obrigatória tanto no cartório quanto na Justiça. Em caso de acordo, um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros.
Um herdeiro mora no imóvel e não quer sair. O que fazer?
Enquanto não há partilha, todos os herdeiros são coproprietários. Quem usa o bem com exclusividade pode ser obrigado a pagar aluguel proporcional aos demais, e a venda pode ser determinada judicialmente se não houver acordo.
Testamento impede o inventário em cartório?
Deixou de ser um impedimento absoluto. O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que ele tenha sido registrado judicialmente e atendidas as demais condições.
Herdeiro que mora no exterior atrapalha?
Não impede. Ele pode constituir procurador por procuração pública, lavrada em consulado brasileiro, com poderes específicos para o inventário e a partilha.
