Como a Êxito atua em Dívidas de Produtor Rural
O crédito rural é regido por normas específicas — a legislação das cédulas de crédito rural e o Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central — que reconhecem que a atividade agropecuária está sujeita a riscos que o produtor não controla: clima, pragas, preço de mercado.
Por isso, o Manual prevê a prorrogação das parcelas quando o produtor comprovar dificuldade de pagamento decorrente de frustração de safra por fatores adversos, dificuldade de comercialização ou eventos prejudiciais à produção. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 298, que o alongamento da dívida rural é direito do devedor, e não mera faculdade do banco, quando preenchidos os requisitos legais.
Nas execuções de cédula rural, a defesa pode discutir encargos acima do permitido para esse tipo de crédito, a falta de observância das regras de prorrogação e a proteção do patrimônio. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável para o pagamento de dívidas decorrentes da própria atividade produtiva.
Para situações mais graves, com múltiplos credores e risco à continuidade da atividade, o produtor rural pessoa física também pode recorrer à recuperação judicial, desde que comprove o exercício da atividade rural pelo prazo exigido em lei.
Quando a safra frustrou
Seca, geada, excesso de chuva ou praga que comprometeu a produção. O pedido de prorrogação deve ser feito ao banco, com laudo, antes do vencimento.
Quando o banco negou a prorrogação
A recusa pode ser discutida judicialmente quando os requisitos do Manual de Crédito Rural estavam presentes.
Quando a cédula está sendo executada
Execução de cédula rural, ameaça sobre a terra ou sobre máquinas, penhora da safra.
