Na Justiça do Trabalho o relógio corre rápido: são dois anos a partir da saída para entrar com a ação, e só os últimos cinco anos podem ser cobrados. Quem espera perde direito todo mês.
A maior parte dos direitos trabalhistas existe independentemente do que foi assinado. Um termo de rescisão com a palavra "quitação" não impede que você cobre verbas pagas a menor, horas extras que não apareceram no contracheque ou uma justa causa aplicada sem fundamento.
O limite real é o prazo. A Constituição dá dois anos, contados do fim do contrato, para ajuizar a ação — e, dentro dela, só podem ser cobrados os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Cada mês de espera depois da saída é, na prática, um mês de direitos que deixa de ser alcançável.
A Êxito atua exclusivamente do lado do empregado. A primeira conversa serve para medir o que existe de fato para cobrar, com base em documentos, e para dizer com franqueza quando a ação não compensa.
Cada página explica o direito envolvido, como ele é provado e o que pode ser cobrado do empregador.
Estabilidade, CAT, benefício acidentário e indenização do empregador.
TrabalhoHumilhação, perseguição, metas abusivas e isolamento no trabalho.
TrabalhoJornada real além do ponto, banco de horas irregular e intervalos.
TrabalhoJusta causa sem prova, desproporcional ou aplicada fora de hora.
TrabalhoEncerrar o contrato por falta grave da empresa, com todas as verbas.
TrabalhoRescisão atrasada, paga a menor ou não paga, com as multas legais.
Pode. A assinatura do termo de rescisão comprova o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede a cobrança de verbas que ficaram de fora ou que foram calculadas a menor. A exceção é o termo de quitação anual ou o acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, que têm efeito mais amplo.
Mover ação é um direito, e a empresa que discrimina alguém por isso comete ato ilícito. Os processos trabalhistas são públicos, mas a prática de consultar ações de candidatos para barrar contratação é vedada e pode gerar indenização.
Desde a reforma trabalhista, quem perde pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa. Para quem é beneficiário da justiça gratuita, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa cobrança não pode ser feita com base em créditos obtidos no próprio processo ou em outro. É um risco que precisa ser avaliado antes, caso a caso.
Informe quando foi o desligamento, o que foi pago e o que você acredita que ficou pendente. A equipe calcula o prazo que você ainda tem e o que vale a pena cobrar.