Dever ao banco não significa aceitar qualquer cobrança. Juros acima da média de mercado, descontos que você não autorizou e tarifas indevidas podem ser revistos — e muitas vezes devolvidos em dobro.
Os contratos bancários são contratos de adesão: o cliente assina um texto pronto, sem negociar cláusula por cláusula. Por isso o Código de Defesa do Consumidor se aplica a eles, e o Judiciário pode rever o que for abusivo.
Os juros, em si, não têm teto legal para os bancos. Mas o Superior Tribunal de Justiça consolidou que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, para cada modalidade de crédito, serve de parâmetro: taxas muito acima dela, sem justificativa, podem ser consideradas abusivas e reduzidas.
No empréstimo consignado, os problemas mais comuns são contratos que o aposentado nunca fez, cartões de crédito consignado vendidos como se fossem empréstimo comum e descontos que ultrapassam a margem permitida. Valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos, e o STJ firmou entendimento de que a devolução em dobro não depende de má-fé do banco, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva.
Quem está sendo executado também tem proteções. Salário, aposentadoria e poupança até quarenta salários mínimos são, em regra, impenhoráveis, e bloqueios feitos sobre esses valores podem ser revertidos.
Da cobrança indevida à execução judicial: cada página explica o que pode ser revisto, o que pode ser devolvido e o que fazer primeiro.
Descontos no benefício que você não autorizou, com devolução em dobro.
FinanceiroExecução, bloqueio de salário e busca e apreensão de veículo.
FinanceiroProrrogação por frustração de safra, alongamento e execução de cédula rural.
FinanceiroJuros acima da média, tarifas proibidas e seguro embutido.
FinanceiroCesta não contratada, seguro e capitalização embutidos na conta.
FinanceiroQuando as dívidas comprometem o mínimo para viver, a Lei do Superendividamento permite reunir credores e montar um plano de pagamento de até cinco anos. Entenda quem pode usar e como funciona.
Em regra, não. O salário e a aposentadoria são impenhoráveis, com exceções limitadas, como dívidas de pensão alimentícia e situações em que o valor recebido é muito alto. Bloqueios feitos na conta-salário por dívidas bancárias comuns podem ser questionados no próprio processo, com pedido de liberação urgente.
Não necessariamente. A jurisprudência admite a revisão de contratos renegociados, inclusive das cláusulas dos contratos anteriores que deram origem à dívida, quando houver abusividade. A renegociação não convalida ilegalidades.
Depende do tipo de dívida e do documento que a embasa. Para a maior parte das dívidas bancárias documentadas em contrato, o prazo de prescrição é de cinco anos. Passado esse prazo, a cobrança judicial deixa de ser possível.
Envie o contrato, os extratos com os descontos e qualquer notificação ou citação que recebeu. Se já houver processo, informe a data — alguns prazos de defesa são de quinze dias.