Quem causa um dano responde por ele — e empresas que prestam serviço público, como as concessionárias de energia e de água, respondem mesmo sem culpa. O ponto decisivo é a prova do que você perdeu.
A indenização existe para recompor o que a pessoa perdeu. Ela se divide em três partes que podem ser pedidas juntas. O dano material, que inclui o que foi efetivamente gasto ou perdido — o conserto, o tratamento, o equipamento destruído — e o que se deixou de ganhar, os lucros cessantes. O dano moral, que compensa a violação de direitos da personalidade, como a integridade física, a honra e a tranquilidade. E o dano estético, quando há cicatriz, deformidade ou alteração permanente da aparência.
As concessionárias de serviço público, como a CEMIG e a COPASA, respondem de forma objetiva pelos danos que causam: não é preciso provar culpa, apenas o dano e a relação com o serviço. Isso vale para equipamentos queimados por oscilação de energia, para cobranças baseadas em supostas irregularidades no medidor e para cortes indevidos.
Nos acidentes envolvendo transporte por aplicativo, a responsabilidade pode alcançar o motorista, o proprietário do veículo e, conforme o caso, a própria plataforma, que tem sido tratada por parte da jurisprudência como fornecedora do serviço de transporte perante o passageiro.
Cada página explica quem responde, o que pode ser indenizado e quais provas guardar desde o primeiro dia.
Passageiro ou terceiro atingido: motorista, plataforma e seguro.
IndenizaçõesAparelhos queimados, alimentos perdidos e interrupções longas.
IndenizaçõesTOI, recuperação de consumo, conta alta e corte indevido.
IndenizaçõesFalha em cirurgia, diagnóstico errado, procedimento estético, parto ou implante. Entenda quando o erro médico gera indenização, quem responde — médico, hospital ou clínica — e como a prova é feita.
Em relações de consumo, como as com concessionárias e plataformas, cinco anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou. Fora delas, o prazo geral do Código Civil para reparação civil é de três anos. Em ambos os casos, a prova se perde bem antes do prazo, por isso agir cedo faz diferença.
Um laudo técnico de assistência, que ateste que o dano foi causado por oscilação ou descarga elétrica, fortalece muito o pedido. O primeiro passo, porém, é o pedido administrativo de ressarcimento à própria distribuidora, com protocolo, antes de descartar ou consertar o equipamento.
Não. Ele é fixado pelo juiz conforme a gravidade do dano, as circunstâncias do caso, a condição das partes e o caráter pedagógico da condenação. Casos semelhantes costumam receber valores próximos dentro de um mesmo tribunal, o que permite estimar uma faixa, mas nunca garantir um valor.
Guarde fotos, notas fiscais, protocolos e laudos. Envie o que tiver para a equipe, que avalia quem responde pelo dano e o que pode ser cobrado.