Como a Êxito atua em Voo Atrasado, Cancelado ou Bagagem Extraviada
A Resolução nº 400 da ANAC define a assistência material obrigatória em caso de atraso, cancelamento ou preterição de embarque. A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a meios de comunicação; a partir de duas horas, a alimentação adequada; a partir de quatro horas, a hospedagem, se houver necessidade de pernoite, e o transporte até ela. Com atraso superior a quatro horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade.
A indenização por dano moral segue outra lógica. Desde 2020, a lei que rege a aviação civil exige que o passageiro demonstre o prejuízo extrapatrimonial efetivo, e o Superior Tribunal de Justiça também afasta a ideia de dano moral presumido por atraso. Perda de compromisso profissional, de evento familiar, de conexão com diárias já pagas, espera prolongada sem assistência, criança ou idoso submetidos a situação degradante — é isso que sustenta o pedido.
Nos voos internacionais, os danos materiais, como a bagagem extraviada, seguem as regras e os limites da Convenção de Montreal, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. O dano moral, por outro lado, continua regido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando a assistência foi negada
Companhia que não ofereceu alimentação, hospedagem ou reacomodação dentro dos prazos da ANAC descumpriu obrigação expressa.
Quando o atraso custou algo concreto
Compromisso perdido, diária de hotel não aproveitada, passeio pago, dia de trabalho: prejuízos que precisam ser reembolsados e reforçam o dano moral.
Quando a bagagem não chegou
Bagagem extraviada, danificada ou violada gera direito a indenização material e, conforme as circunstâncias, moral.
