Como a Êxito atua em Dívidas Bancárias
A dívida bancária chega à Justiça, na maior parte das vezes, por execução: como a cédula de crédito bancário e outros contratos bancários são títulos executivos, o banco não precisa provar que você deve — ele já pede diretamente a penhora de bens. O devedor é citado para pagar em três dias e tem quinze dias para apresentar embargos, a defesa própria da execução.
Estar sendo executado não significa estar sem defesa. Nos embargos é possível discutir juros abusivos, encargos não contratados, valores cobrados em duplicidade e erros de cálculo — e é comum que o valor exigido pelo banco diminua de forma relevante. A lei também permite pedir o parcelamento do débito: depositado 30% do valor, o restante pode ser pago em até seis parcelas mensais corrigidas.
Há bens que o banco não pode tomar. Salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis, com exceções limitadas; a poupança também é protegida até quarenta salários mínimos; e o imóvel onde a família mora é, em regra, bem de família e não pode ser penhorado por dívidas comuns.
No financiamento de veículo com alienação fiduciária, o atraso permite ao banco pedir a busca e apreensão. Depois de cumprida a liminar, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida e reaver o carro. Mesmo depois disso, a venda do veículo pelo banco precisa ser feita por valor justo, e o saldo deve ser prestado em contas.
Quando chegou uma citação
O prazo de embargos corre a partir da juntada do comprovante de citação no processo. Perder esse prazo reduz muito as possibilidades de defesa.
Quando a conta foi bloqueada
Bloqueios sobre salário, aposentadoria ou poupança até o limite legal podem ser desfeitos rapidamente, com pedido no próprio processo.
Quando o carro está ameaçado
Atraso em financiamento de veículo exige ação rápida: há prazo curto para purgar a mora e reaver o bem depois da apreensão.
