Como a Êxito atua em Nome Negativado Indevidamente
Ter o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes — Serasa, SPC, Boa Vista — gera, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, dano moral presumido. O abalo ao crédito e à reputação decorre do próprio fato, sem necessidade de provar consequências concretas.
As situações mais comuns são dívida já quitada que continua registrada, contrato que o consumidor nunca fez — geralmente fruto de fraude com seus documentos —, cobrança de valor que está em discussão e dívida que já ultrapassou cinco anos.
Há regras claras sobre o registro. O consumidor precisa ser notificado antes da inclusão, e essa obrigação é do órgão que mantém o cadastro. Depois da quitação, o credor tem cinco dias úteis para pedir a retirada. E nenhum registro pode permanecer por mais de cinco anos.
A exceção que precisa ser conhecida: se, na data da negativação indevida, o consumidor já tinha outra negativação legítima, não há dano moral a indenizar — apenas o direito ao cancelamento do registro indevido. É a Súmula 385 do STJ, e ela explica por que muitos pedidos são negados.
Quando a dívida não é sua
Contrato feito por terceiro com seus dados, linha telefônica que você nunca pediu, cartão que não solicitou. A empresa responde pela falha de segurança na contratação.
Quando a dívida já foi paga
Se já se passaram mais de cinco dias úteis do pagamento e o nome continua negativado, a manutenção é indevida.
Quando não houve aviso
A ausência de notificação prévia, em algumas situações, gera direito ao cancelamento e à reparação.
