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Família e Sucessões

Divórcio

Não é preciso que o outro concorde para o divórcio acontecer. O que muda com o acordo é o caminho, o prazo e o custo — e isso é o que vamos definir na primeira conversa.

Atuação

Como a Êxito atua em Divórcio

Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio não depende mais de separação prévia, de prazo mínimo de casamento nem de motivo. Basta a vontade de um dos cônjuges. Isso significa que ninguém é obrigado a permanecer casado porque o outro se recusa a assinar — a recusa só muda o caminho.

Existem três vias. A extrajudicial, feita em cartório por escritura pública, é a mais rápida e cabe quando há consenso sobre tudo. A judicial consensual é usada quando há acordo, mas algum ponto exige homologação pelo juiz. A litigiosa é o caminho quando não há acordo sobre a partilha, a guarda ou a pensão. Mesmo nela, os tribunais vêm reconhecendo que o divórcio em si pode ser decretado logo no início, porque é um direito que não depende da concordância da outra parte; o que continua em discussão são as consequências.

A partilha segue o regime de bens. No mais comum, a comunhão parcial, divide-se pela metade o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, e ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas por um só.

Quando há acordo

Se vocês concordam sobre a divisão dos bens e as questões dos filhos já estão resolvidas, o divórcio pode sair em cartório em poucas semanas. O advogado redige os termos e acompanha a assinatura.

Quando o outro não aceita

A recusa não impede o divórcio. O pedido é feito na Justiça, e a estratégia passa a ser garantir o que é urgente — convivência com os filhos, pensão, uso do imóvel — enquanto a partilha é discutida.

Quando há patrimônio a proteger

Empresa, imóveis financiados, investimentos ou bens em nome de terceiros exigem levantamento antes de qualquer assinatura. Um acordo mal feito é difícil de desfazer depois.

Sinais de atenção

Movimentação de dinheiro ou venda de bens sem o seu conhecimentoPressão para assinar um acordo sem tempo de leituraImóvel financiado sem definição de quem paga as parcelasEmpresa ou bens registrados em nome de parentesSaída de casa sem nenhum documento sobre a guarda dos filhos
Por que agir agora

O que está em jogo

O divórcio é o momento em que a vida financeira de duas pessoas é separada de forma definitiva. O que ficar mal resolvido agora vira dívida, disputa ou novo processo depois.

A partilha

Um bem esquecido na partilha pode ser discutido depois em sobrepartilha, mas com custo e desgaste. O levantamento completo do patrimônio — inclusive dívidas — evita isso.

Os filhos

Guarda, convivência e pensão precisam de decisão formal. Acordos apenas verbais não são exigíveis e deixam o filho sem proteção se a relação entre os pais piorar.

O nome e a documentação

Retorno ao nome de solteiro, averbação na certidão de casamento e atualização de documentos fecham o processo. Sem a averbação, o divórcio não produz efeitos perante terceiros.

Como funciona

De dúvida a estratégia, em quatro etapas.

1Entendimento inicial

Você conta o que aconteceu, sem formalidade e sem compromisso.

2Análise documental

Conferimos provas, contratos, comunicações, prazos e fragilidades.

3Estratégia jurídica

Apresentamos o caminho possível, o que esperar e o que pode dar errado.

4Condução do caso

Você acompanha cada passo com comunicação direta e linguagem clara.

Provas e documentos

O que separar antes da primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais preciso o diagnóstico — e menor a chance de entrar em uma medida sem chance real.

Certidão de casamento

Atualizada, com no máximo 90 dias. É o documento que o cartório ou o juízo usam para identificar o regime de bens.

Pacto antenupcial

Se existir. Ele altera as regras da partilha e precisa ser analisado antes de qualquer proposta de divisão.

Documentos dos bens

Matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos, contrato social de empresas e contratos de financiamento.

Documentos dos filhos

Certidões de nascimento e comprovantes das principais despesas — escola, plano de saúde, atividades —, que servem de base para a pensão.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam sobre divórcio

Posso me divorciar em cartório tendo filhos menores?

Pode, desde que as questões relativas aos filhos — guarda, convivência e pensão — já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Nesse caso, o cartório formaliza o divórcio e a partilha. Se essas questões ainda estiverem em aberto, o caminho é o judicial.

Quanto tempo leva um divórcio?

Em cartório, com os documentos em ordem, costuma ser concluído em poucas semanas. O judicial consensual leva alguns meses, a depender da comarca. O litigioso pode durar anos quando há disputa sobre a partilha, embora o divórcio em si possa ser decretado bem antes.

Quem sai de casa perde direito ao imóvel?

Não. Sair do imóvel não significa renunciar à sua parte. O direito à partilha se mantém. O que convém é formalizar a saída e, se houver filhos, a guarda provisória, para evitar alegações de abandono.

O que acontece com as dívidas do casal?

Dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento, no regime de comunhão parcial, em regra também são partilhadas. Dívidas pessoais de um só, sem proveito comum, tendem a ficar com quem as contraiu. É um ponto que precisa entrar no acordo de forma expressa.

Tenho direito a pensão para mim, não só para os filhos?

Em situações específicas, sim — quando um dos cônjuges ficou sem condições de se manter, por exemplo, depois de anos fora do mercado de trabalho cuidando da família. Em regra, é fixada por prazo determinado, o suficiente para a pessoa se reorganizar.

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Próximo passo

Decidiu se divorciar e quer saber qual é o caminho mais rápido no seu caso?

Conte se existe acordo, se há filhos menores e quais bens estão em jogo. A equipe indica se dá para resolver em cartório e o que separar.

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