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Patrimônio

Direito Imobiliário Contratual

A construtora tem 180 dias de tolerância para entregar o imóvel. Depois disso, o atraso gera indenização — e, se você quiser desistir, a devolução do que pagou tem limites fixados em lei.

Atuação

Como a Êxito atua em Direito Imobiliário Contratual

Em 2018, a Lei do Distrato trouxe regras claras para os contratos de compra de imóvel na planta, e elas mudaram a forma de calcular os direitos do comprador.

Atraso na entrega. A construtora pode atrasar até 180 dias além da data prevista, se isso estiver no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode escolher entre desfazer o contrato, com devolução integral do que pagou e multa, ou manter o contrato e receber indenização mensal pelo atraso, correspondente a 1% do valor já pago por mês. Além disso, a jurisprudência admite a cobrança de lucros cessantes, como o aluguel que o comprador precisou pagar.

Distrato por iniciativa do comprador. Quem desiste da compra tem direito à devolução do que pagou, mas a construtora pode reter parte dos valores: até 25% nos contratos comuns e até 50% quando o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação. A corretagem também pode ser retida, se tiver sido informada de forma clara.

Vícios construtivos. Infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e hidráulicos. A construtora responde pela solidez e segurança da obra por cinco anos, e o consumidor tem direito à reparação dos vícios, com prazos de reclamação contados de quando o defeito aparece.

Locação. Despejo, reajuste abusivo, devolução da caução, benfeitorias e multa por rescisão antecipada seguem as regras próprias da Lei do Inquilinato.

Quando a obra passou do prazo

Depois dos 180 dias de tolerância, o atraso já gera direito a indenização ou ao desfazimento do contrato.

Quando você quer desistir

Antes de assinar o distrato proposto pela construtora, vale conferir se a retenção respeita os limites da lei.

Quando o imóvel veio com defeito

Vícios que aparecem nos primeiros anos devem ser comunicados formalmente à construtora, com registro fotográfico.

Sinais de atenção

Obra parada ou com cronograma sem atualizaçãoConstrutora propondo distrato com retenção acima de 25%Cobrança de taxas de condomínio antes da entrega das chavesInfiltrações e rachaduras no primeiro anoCorretagem cobrada sem informação clara no contrato
Por que agir agora

O que está em jogo

Imóvel na planta costuma ser o maior investimento de uma família. Atrasos e distratos mal negociados geram perdas relevantes.

A indenização pelo atraso

O percentual mensal sobre o valor pago, somado aos aluguéis pagos no período, pode representar valores altos.

O limite da retenção

A lei fixa o máximo que a construtora pode reter. Tudo acima disso deve ser devolvido.

A garantia da obra

Vícios que comprometem a solidez e a segurança do imóvel são de responsabilidade da construtora por cinco anos.

Como funciona

De dúvida a estratégia, em quatro etapas.

1Entendimento inicial

Você conta o que aconteceu, sem formalidade e sem compromisso.

2Análise documental

Conferimos provas, contratos, comunicações, prazos e fragilidades.

3Estratégia jurídica

Apresentamos o caminho possível, o que esperar e o que pode dar errado.

4Condução do caso

Você acompanha cada passo com comunicação direta e linguagem clara.

Provas e documentos

O que separar antes da primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais preciso o diagnóstico — e menor a chance de entrar em uma medida sem chance real.

Contrato de compra e venda

Com o quadro-resumo, que a lei exige, e o prazo de entrega prometido.

Comprovantes de pagamento

Todas as parcelas pagas, incluindo sinal e corretagem.

Comunicações com a construtora

E-mails, notificações, atas de reunião e comunicados sobre o andamento da obra.

Prova dos vícios

Fotos, vídeos, laudos e protocolos de reclamação na assistência técnica.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam sobre direito imobiliário contratual

A construtora pode cobrar condomínio antes de eu receber as chaves?

Não. As despesas de condomínio passam a ser do comprador a partir da efetiva entrega das chaves e da imissão na posse. Cobranças anteriores a isso são indevidas.

Paguei aluguel porque o imóvel atrasou. Posso cobrar?

Pode. Os aluguéis pagos durante o período de atraso, depois da tolerância de 180 dias, podem ser cobrados como lucros cessantes, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Posso desistir do imóvel na planta a qualquer momento?

Pode, mas com as retenções previstas na lei. Se a compra foi feita em estande de vendas, fora da sede da construtora, há ainda o direito de arrependimento em sete dias, com devolução integral.

O imóvel usado que comprei tinha defeito oculto. Tenho direito?

Na compra de imóvel usado entre particulares, aplica-se o Código Civil. O comprador pode pedir o abatimento do preço ou o desfazimento do negócio por vício oculto, dentro do prazo de um ano contado da entrega ou, se o vício só puder ser conhecido mais tarde, de quando for descoberto.

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Próximo passo

A obra atrasou, você quer desistir ou o imóvel veio com defeito?

Envie o contrato de compra, o cronograma prometido e os comprovantes de pagamento. A equipe calcula o que pode ser cobrado da construtora.

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