Como a Êxito atua em Direito Imobiliário Contratual
Em 2018, a Lei do Distrato trouxe regras claras para os contratos de compra de imóvel na planta, e elas mudaram a forma de calcular os direitos do comprador.
Atraso na entrega. A construtora pode atrasar até 180 dias além da data prevista, se isso estiver no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode escolher entre desfazer o contrato, com devolução integral do que pagou e multa, ou manter o contrato e receber indenização mensal pelo atraso, correspondente a 1% do valor já pago por mês. Além disso, a jurisprudência admite a cobrança de lucros cessantes, como o aluguel que o comprador precisou pagar.
Distrato por iniciativa do comprador. Quem desiste da compra tem direito à devolução do que pagou, mas a construtora pode reter parte dos valores: até 25% nos contratos comuns e até 50% quando o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação. A corretagem também pode ser retida, se tiver sido informada de forma clara.
Vícios construtivos. Infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e hidráulicos. A construtora responde pela solidez e segurança da obra por cinco anos, e o consumidor tem direito à reparação dos vícios, com prazos de reclamação contados de quando o defeito aparece.
Locação. Despejo, reajuste abusivo, devolução da caução, benfeitorias e multa por rescisão antecipada seguem as regras próprias da Lei do Inquilinato.
Quando a obra passou do prazo
Depois dos 180 dias de tolerância, o atraso já gera direito a indenização ou ao desfazimento do contrato.
Quando você quer desistir
Antes de assinar o distrato proposto pela construtora, vale conferir se a retenção respeita os limites da lei.
Quando o imóvel veio com defeito
Vícios que aparecem nos primeiros anos devem ser comunicados formalmente à construtora, com registro fotográfico.
