Como a Êxito atua em Erro Médico
A responsabilidade do médico, como profissional liberal, é subjetiva: depende da demonstração de culpa, na forma de imperícia, imprudência ou negligência. Em regra, o médico assume uma obrigação de meio — compromete-se a empregar a melhor técnica disponível, não a garantir a cura.
Há exceções importantes. Na cirurgia plástica estética, a jurisprudência entende que a obrigação é de resultado: se o resultado prometido não é alcançado, presume-se a culpa do profissional, que precisa provar que o insucesso se deveu a fator alheio à sua atuação. E em todos os casos existe o dever de informação: o paciente precisa ser esclarecido sobre riscos, alternativas e limitações antes de consentir. Um procedimento tecnicamente perfeito, feito sem informação adequada, também pode gerar responsabilidade.
Hospitais e clínicas respondem de forma objetiva como fornecedores de serviço, pelas falhas de estrutura, enfermagem, equipamento e infecção hospitalar. Quando o dano decorre do ato do médico que atua em seu nome, a responsabilidade da instituição acompanha a do profissional, e os dois respondem solidariamente.
Em quase todo caso de erro médico, a prova central é a perícia médica judicial. É ela que diz se a conduta seguiu os protocolos e se há relação entre a conduta e o dano.
Quando o resultado foi inesperado e grave
Sequela, piora do quadro ou necessidade de nova cirurgia após um procedimento que deveria ser simples justificam uma análise técnica.
Quando o diagnóstico demorou
Doença que poderia ter sido identificada antes, com exames ou sinais que foram ignorados, pode caracterizar perda de uma chance de cura ou de tratamento menos agressivo.
Quando não houve informação
Riscos que nunca foram mencionados, ausência de termo de consentimento ou mudança do procedimento sem autorização.
