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Trabalho

Acidente de Trabalho

Um acidente de trabalho gera direitos em duas frentes ao mesmo tempo: perante o INSS e perante o empregador. A maioria das pessoas só conhece a primeira.

Atuação

Como a Êxito atua em Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho é o que acontece no exercício da atividade e provoca lesão ou perturbação que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei equipara a ele as doenças ocupacionais — lesões por esforço repetitivo, perda auditiva, problemas de coluna, e também transtornos psíquicos quando relacionados ao trabalho.

A empresa é obrigada a emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil seguinte. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. A CAT é o que permite ao INSS enquadrar o afastamento como acidentário, e essa classificação muda tudo.

Com o benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de doze meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, e a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento. Paralelamente, se o acidente decorreu de culpa do empregador — falta de equipamento de proteção, treinamento, manutenção —, ou se a atividade é de risco, cabe indenização por danos morais, materiais e estéticos, e pensão em caso de redução permanente da capacidade.

Quando a CAT não foi emitida

Sem a CAT, o afastamento pode ser registrado como doença comum, e o trabalhador perde a estabilidade e o FGTS do período.

Quando foi demitido depois do retorno

Demissão dentro dos doze meses de estabilidade dá direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período.

Quando ficou sequela

Redução permanente da capacidade, cicatriz ou limitação de movimentos podem gerar pensão e indenização contra o empregador.

Sinais de atenção

Empresa que se recusa a emitir a CATAfastamento classificado pelo INSS como doença comumDemissão logo depois da alta médicaAusência de equipamento de proteção ou de treinamentoDor ou lesão que piora com a função, sem mudança de atividade
Por que agir agora

O que está em jogo

A classificação correta do afastamento e a prova da responsabilidade da empresa definem direitos que se estendem por anos.

A estabilidade

Doze meses de garantia de emprego após o fim do benefício acidentário. Sem o enquadramento correto, ela simplesmente não existe.

O FGTS do afastamento

No benefício acidentário, a empresa continua depositando o FGTS. No benefício comum, não.

A indenização

Despesas médicas, lucros cessantes, dano moral, dano estético e pensão vitalícia proporcional à perda de capacidade, conforme o caso.

Como funciona

De dúvida a estratégia, em quatro etapas.

1Entendimento inicial

Você conta o que aconteceu, sem formalidade e sem compromisso.

2Análise documental

Conferimos provas, contratos, comunicações, prazos e fragilidades.

3Estratégia jurídica

Apresentamos o caminho possível, o que esperar e o que pode dar errado.

4Condução do caso

Você acompanha cada passo com comunicação direta e linguagem clara.

Provas e documentos

O que separar antes da primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais preciso o diagnóstico — e menor a chance de entrar em uma medida sem chance real.

CAT

Ou a prova de que a empresa se recusou a emitir.

Documentos do INSS

Carta de concessão do benefício, com a espécie — o código indica se é acidentário ou comum —, e laudos das perícias.

Relatórios médicos

Exames, laudos, atestados e prontuário do atendimento inicial, que registram a relação entre a lesão e o trabalho.

Prova das condições de trabalho

Fotos do local, fichas de entrega de EPI, registros de treinamento e testemunhas.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam sobre acidente de trabalho

Acidente no caminho para o trabalho conta?

O acidente de trajeto teve seu enquadramento discutido após mudanças legislativas recentes, e o tema é tratado de forma diferente pelo INSS e pela Justiça do Trabalho. Vale analisar o caso concreto, especialmente para fins de estabilidade.

O INSS classificou como doença comum. Dá para mudar?

Dá. É possível pedir a conversão do benefício ao próprio INSS e, se negado, discutir na Justiça. Na Justiça do Trabalho, a natureza ocupacional pode ser reconhecida por perícia, com os efeitos sobre estabilidade e FGTS.

A empresa sempre é culpada pelo acidente?

Não. Em regra, é preciso demonstrar culpa do empregador. Mas, em atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado, a responsabilidade é objetiva e dispensa essa prova, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Depressão e burnout podem ser acidente de trabalho?

Podem, quando há relação com as condições de trabalho — sobrecarga, assédio, pressão abusiva. A síndrome de burnout consta da classificação internacional de doenças como fenômeno ocupacional, o que reforça o enquadramento.

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Próximo passo

Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Informe o que aconteceu, se houve CAT e afastamento pelo INSS. A equipe avalia estabilidade, benefício e se cabe indenização do empregador.

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