Como a Êxito atua em Inventário
O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Sem ele, nada que estava no nome do falecido pode ser transferido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas.
Existem dois caminhos. O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, cabe quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo — e o Conselho Nacional de Justiça passou a admiti-lo também quando há herdeiro menor ou incapaz ou quando existe testamento, desde que atendidas condições específicas, como a manifestação favorável do Ministério Público e a partilha em partes ideais. Ele costuma ser concluído em poucos meses. O inventário judicial é necessário quando há conflito entre os herdeiros ou quando as condições do cartório não estão presentes.
A lei fixa um prazo de dois meses a partir do falecimento para a abertura do inventário. O atraso não impede o procedimento, mas, em Minas Gerais e em muitos outros estados, gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, que aumenta conforme a demora.
As dívidas do falecido são pagas com os bens que ele deixou. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam de herança.
Logo após o falecimento
Para abrir o inventário no prazo e evitar a multa do imposto, e para organizar a administração dos bens enquanto a partilha não sai.
Quando os herdeiros discordam
Divergências sobre o valor dos bens, sobre quem fica com o quê ou sobre a existência de outros herdeiros exigem condução técnica.
Quando o inventário ficou parado
Inventários antigos, abandonados há anos, podem ser retomados. Imóveis que ainda estão em nome de avós ou bisavós também.
