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Família e Sucessões

Inventário

Enquanto o inventário não é feito, os bens do falecido ficam travados: não podem ser vendidos, a conta não é liberada e o imposto acumula multa. Com acordo entre os herdeiros, dá para resolver em cartório em poucos meses.

Atuação

Como a Êxito atua em Inventário

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Sem ele, nada que estava no nome do falecido pode ser transferido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas.

Existem dois caminhos. O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, cabe quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo — e o Conselho Nacional de Justiça passou a admiti-lo também quando há herdeiro menor ou incapaz ou quando existe testamento, desde que atendidas condições específicas, como a manifestação favorável do Ministério Público e a partilha em partes ideais. Ele costuma ser concluído em poucos meses. O inventário judicial é necessário quando há conflito entre os herdeiros ou quando as condições do cartório não estão presentes.

A lei fixa um prazo de dois meses a partir do falecimento para a abertura do inventário. O atraso não impede o procedimento, mas, em Minas Gerais e em muitos outros estados, gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, que aumenta conforme a demora.

As dívidas do falecido são pagas com os bens que ele deixou. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam de herança.

Logo após o falecimento

Para abrir o inventário no prazo e evitar a multa do imposto, e para organizar a administração dos bens enquanto a partilha não sai.

Quando os herdeiros discordam

Divergências sobre o valor dos bens, sobre quem fica com o quê ou sobre a existência de outros herdeiros exigem condução técnica.

Quando o inventário ficou parado

Inventários antigos, abandonados há anos, podem ser retomados. Imóveis que ainda estão em nome de avós ou bisavós também.

Sinais de atenção

Mais de dois meses desde o falecimento sem inventário abertoHerdeiro morando no imóvel e impedindo a vendaBens do falecido sendo usados ou vendidos sem partilhaSuspeita de filho fora do casamento ou de doações em vidaImóveis em nome de pessoas que faleceram há décadas
Por que agir agora

O que está em jogo

O inventário mal conduzido gera multa, conflito familiar e bens que perdem valor por anos parados.

O imposto

O ITCMD tem alíquota, base de cálculo e multa por atraso definidas pelo estado. Um planejamento correto da partilha pode reduzir o custo.

O cônjuge e o companheiro

Os direitos do cônjuge ou do companheiro sobrevivente dependem do regime de bens e podem incluir meação, herança e direito real de habitação sobre o imóvel da família.

Os bens irregulares

Imóveis sem escritura ou com construção não averbada precisam ser tratados dentro do inventário ou regularizados antes.

Como funciona

De dúvida a estratégia, em quatro etapas.

1Entendimento inicial

Você conta o que aconteceu, sem formalidade e sem compromisso.

2Análise documental

Conferimos provas, contratos, comunicações, prazos e fragilidades.

3Estratégia jurídica

Apresentamos o caminho possível, o que esperar e o que pode dar errado.

4Condução do caso

Você acompanha cada passo com comunicação direta e linguagem clara.

Provas e documentos

O que separar antes da primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais preciso o diagnóstico — e menor a chance de entrar em uma medida sem chance real.

Do falecido

Certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou de união estável e última declaração de imposto de renda.

Dos herdeiros

Documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento que comprovem o parentesco.

Dos bens

Matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos na data do óbito, contrato social de empresas.

Das dívidas

Contratos de financiamento, empréstimos e outras obrigações pendentes do falecido.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam sobre inventário

Quanto custa um inventário?

O custo tem três partes: o ITCMD, calculado sobre o valor dos bens, com alíquota definida por cada estado; os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, que seguem tabela estadual; e os honorários do advogado. O imposto costuma ser a maior parcela.

Um herdeiro pode vender sua parte antes do fim do inventário?

Pode ceder seus direitos hereditários por escritura pública, mas a cessão de um bem específico, antes da partilha, depende de autorização judicial. Os outros herdeiros têm preferência na compra da parte cedida.

O banco pode liberar o dinheiro da conta do falecido sem inventário?

Valores de pequeno montante, como saldo de salário, FGTS, PIS e restituição de imposto de renda, podem ser liberados aos dependentes por alvará, sem inventário completo. Os demais valores dependem do inventário.

Filho de outro relacionamento tem direito à herança?

Tem, nas mesmas condições dos demais filhos. A lei não faz distinção entre filhos havidos dentro ou fora do casamento, biológicos ou adotivos, e a filiação socioafetiva reconhecida também gera direito à herança.

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Próximo passo

Um familiar faleceu e os bens precisam ser transferidos?

Informe quem são os herdeiros, se há testamento, quais bens existem e se todos estão de acordo. A equipe indica se o inventário pode ser feito em cartório e estima os custos.

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