Divórcio em cartório: quem pode fazer, quanto tempo leva e o que é preciso
Quando há acordo, o divórcio pode sair em cartório em poucas semanas, sem juiz e sem audiência — inclusive por videoconferência. Mas a escritura precisa ser bem feita, porque desfazê-la depois é difícil.
Publicado em 10 de setembro de 2026 · atualizado em 10 de setembro de 2026
Desde 2007, o divórcio não precisa passar pela Justiça quando o casal está de acordo. Ele pode ser feito por escritura pública, em cartório de notas, com a mesma validade de uma sentença. Na maior parte dos casos, é o caminho mais rápido e mais barato.
Rápido, porém, não quer dizer simples. A escritura define como fica a partilha dos bens, quem assume cada dívida, se haverá pensão entre os cônjuges e qual nome cada um passa a usar. Uma cláusula mal escrita hoje vira um processo judicial daqui a alguns anos. Este guia mostra como o procedimento funciona e o que conferir antes de assinar.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
São três as condições:
- Consenso sobre tudo. O casal precisa estar de acordo sobre o divórcio e sobre todas as suas consequências — partilha, pensão entre os cônjuges, nome. Se houver divergência sobre qualquer ponto, o caminho é o judicial.
- Assistência de advogado. A lei exige que as partes estejam acompanhadas por advogado, que pode ser o mesmo para os dois. O tabelião não lavra a escritura sem ele.
- Situação dos filhos resolvida. Tradicionalmente, a existência de filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório. O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir a via extrajudicial também nesses casos, desde que as questões relativas aos filhos — guarda, convivência e pensão — já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. Se a mulher estiver grávida, a recomendação é aguardar ou seguir pela via judicial.
Não há prazo mínimo de casamento nem necessidade de separação prévia. Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, basta a vontade.
O passo a passo
1. Levantamento do patrimônio e das dívidas. Antes de qualquer minuta, é preciso listar tudo: imóveis, veículos, contas, investimentos, participações em empresas, financiamentos, empréstimos. É nessa etapa que o regime de bens é aplicado para saber o que entra na partilha.
2. Redação da minuta. O advogado redige os termos do acordo — quem fica com cada bem, como são tratadas as dívidas, se há pensão para um dos cônjuges e por quanto tempo, e o nome que cada um vai adotar. A minuta é enviada ao cartório escolhido.
3. Conferência pelo cartório. O tabelião analisa os documentos, confere a regularidade dos bens e informa os valores dos emolumentos e de eventuais impostos.
4. Assinatura da escritura. Os cônjuges e o advogado assinam a escritura. Pode ser presencialmente ou por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, com certificado digital — o que permite fazer o divórcio mesmo quando um dos dois mora em outra cidade ou no exterior.
5. Averbação e registro. Com a escritura pronta, ela é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para averbação na certidão. Havendo imóveis, a escritura também é levada ao registro de imóveis para a transferência da propriedade.
O cartório de notas pode ser qualquer um, à escolha do casal, independentemente de onde moram ou de onde se casaram.
Documentos necessários
| Documento | Observação |
|---|---|
| Certidão de casamento | Atualizada, geralmente com até 90 dias |
| Pacto antenupcial | Se houver, com o registro |
| Documentos pessoais | RG, CPF e comprovante de endereço dos dois |
| Certidão de nascimento dos filhos | E cópia da decisão judicial sobre guarda e pensão, se houver filhos menores |
| Documentos dos imóveis | Matrícula atualizada, IPTU e, se financiado, o contrato |
| Documentos dos veículos | Certificado de registro |
| Outros bens | Extratos de investimentos, contrato social de empresas |
O que acontece com os bens
A partilha segue o regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, entram na divisão os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento; ficam de fora os que cada um já tinha antes, as heranças e as doações recebidas individualmente.
O casal pode, de comum acordo, dividir os bens de forma desigual — um fica com a casa, o outro com o carro e os investimentos, por exemplo. Quando a divisão não é exatamente pela metade, a diferença entre o que cada um recebe e a sua meação pode ser tributada. Se a diferença for compensada com pagamento, incide o imposto de transmissão entre vivos, municipal; se for um presente, o imposto sobre doações, estadual. Esse custo precisa ser calculado antes da assinatura, porque pode mudar a forma de dividir.
Também é possível fazer o divórcio e deixar a partilha para depois. Os bens permanecem em condomínio até a divisão. É uma saída útil quando há pressa em formalizar o fim do casamento, mas não resolve o problema — só o adia.
Quanto custa
O custo tem três partes:
- Emolumentos do cartório, definidos em tabela estadual. Sem bens, o valor é fixo; com bens a partilhar, cresce conforme o valor do patrimônio.
- Impostos, quando há partilha desigual, como explicado acima.
- Honorários do advogado.
Quem não tem condições de arcar com os emolumentos pode pedir a gratuidade ao cartório, mediante declaração de hipossuficiência.
Os cuidados que evitam um novo processo
Algumas cláusulas costumam ser esquecidas e geram disputa depois:
- Imóvel financiado: quem fica com o imóvel e quem paga as parcelas restantes? O banco precisa concordar com a transferência do financiamento para um só.
- Dívidas no nome de um, contraídas pelo casal: o acordo deve dizer quem as assume.
- Bens esquecidos: tudo o que não constar da escritura terá de ser partilhado depois, em sobrepartilha.
- Pensão entre os cônjuges: se houver renúncia, ela deve ser expressa; se houver pensão, com prazo e valor definidos.
- Plano de saúde: a manutenção do ex-cônjuge como dependente depende das regras do plano e precisa ser tratada.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva o divórcio em cartório?
Com os documentos em ordem e o acordo pronto, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias ou semanas, conforme a agenda do cartório. A etapa que mais demora é a preparatória: levantar documentos, avaliar bens e fechar os termos do acordo.
Posso me divorciar em cartório se meu marido ou minha esposa mora no exterior?
Pode. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, ou por meio de procurador com poderes específicos, constituído por procuração pública. No exterior, a procuração pode ser feita no consulado brasileiro.
Temos filhos menores. Precisamos de dois processos?
Em regra, as questões dos filhos — guarda, convivência e pensão — precisam ser resolvidas na Justiça antes. Com essa decisão em mãos, o divórcio e a partilha podem ser feitos em cartório. Muitas vezes, porém, é mais eficiente resolver tudo de uma vez em um único processo judicial consensual.
O divórcio em cartório vale o mesmo que o judicial?
Vale. A escritura pública de divórcio tem a mesma eficácia de uma sentença, não depende de homologação judicial e serve como título para o registro civil, para o registro de imóveis, para bancos e para qualquer outro órgão.
Depois de assinado, dá para desfazer?
Só em hipóteses excepcionais, como vício de consentimento comprovado — erro, dolo ou coação — e por meio de ação judicial. Por isso a leitura atenta da minuta, com orientação jurídica, antes da assinatura, é tão importante.
