Como a Êxito atua em Regularização de Imóveis
"Regularizar o imóvel" pode significar coisas bem diferentes, e cada situação tem um procedimento próprio.
Compra sem escritura. O comprador pagou, recebeu o imóvel, mas o vendedor não outorgou a escritura — por ter falecido, desaparecido ou simplesmente se recusado. O caminho é a adjudicação compulsória, que obriga a transferência com base no contrato quitado. Desde 2022, ela também pode ser feita diretamente no registro de imóveis, sem processo judicial.
Matrícula com dados errados. Metragem, confrontações ou descrição que não correspondem à realidade. A retificação de registro corrige a matrícula, em cartório, com levantamento técnico e anuência dos vizinhos.
Construção não averbada. A casa foi construída ou ampliada, mas a matrícula ainda mostra apenas o terreno. A averbação da construção exige habite-se ou certidão da prefeitura e a regularidade junto ao INSS da obra.
Cadeia de proprietários quebrada. Várias vendas sucessivas por contrato de gaveta, sem que nenhuma tenha sido registrada. Pode exigir escrituras sucessivas, adjudicação ou, conforme o tempo de posse, usucapião.
Núcleos informais. Loteamentos e ocupações consolidadas podem ser regularizados coletivamente pela Reurb, a regularização fundiária urbana, conduzida pelo município.
Quando vai vender ou financiar
Compradores e bancos exigem matrícula regular. Irregularidades descobertas na hora da venda derrubam negócios.
Quando vai fazer inventário
Imóvel irregular complica e encarece o inventário. Regularizar antes, quando possível, simplifica a partilha.
Quando o vendedor não assina
Contrato quitado e vendedor que não outorga a escritura: situação típica de adjudicação compulsória.
