Como a Êxito atua em Guarda de Filhos
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Ela é aplicada mesmo quando os pais não se entendem, e só deixa de ser fixada quando um deles declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
É importante separar duas coisas que costumam ser confundidas. Guarda é a responsabilidade conjunta pelas decisões importantes da vida do filho — escola, saúde, religião, viagens. Residência é onde a criança mora. Na guarda compartilhada, a criança normalmente tem uma casa de referência, e o outro genitor tem convivência ampla e equilibrada, definida por dias, horários, feriados e férias.
O critério que orienta todas as decisões é o melhor interesse da criança. O juiz considera a rotina, a escola, os vínculos, a disponibilidade de cada genitor e, a partir de certa idade, a própria opinião do filho, colhida com cuidado e, quando necessário, com apoio de equipe técnica.
Na separação
Para definir guarda, residência e convivência de forma escrita e homologada, antes que um arranjo provisório vire situação de fato difícil de mudar.
Quando a convivência é impedida
Se o outro genitor dificulta visitas, muda horários sem aviso ou afasta a criança, é possível pedir a regulamentação ou o cumprimento forçado do que já foi decidido.
Quando a criança está em risco
Negligência, violência, uso de drogas ou exposição a situação perigosa justificam pedido urgente de alteração da guarda.
