Como a Êxito atua em União Estável
A lei reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo e não é obrigatório morar na mesma casa. O que importa é que o casal se apresente e seja reconhecido como família.
Quando não há contrato escrito dizendo o contrário, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens — o mesmo do casamento sem pacto. Tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois, ainda que esteja em nome de um só.
Na herança, o Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge: as regras de sucessão são as mesmas do casamento. Na prática, porém, a ausência de documento obriga o companheiro sobrevivente a provar a união, muitas vezes contra a resistência de outros herdeiros. É por isso que a formalização em vida faz tanta diferença.
Para formalizar
Uma escritura pública de união estável, feita em cartório, fixa a data de início, o regime de bens e evita discussão futura. É simples e barata, e pode ser registrada.
Na separação
Para dissolver a união, dividir os bens e definir guarda e pensão dos filhos. Com acordo, pode ser feito em cartório; sem acordo, na Justiça.
Após a morte do companheiro
Para ser reconhecido como herdeiro e participar do inventário, quando a família do falecido não admite a união.
