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Dano moral: quanto vale e quando realmente cabe

Não existe tabela de dano moral no Brasil. Existem critérios — e entender quais são evita dois erros caros: processar por aborrecimento e aceitar acordo abaixo do que o caso vale.

Publicado em 3 de outubro de 2026 · atualizado em 3 de outubro de 2026

"Vou processar por dano moral" é uma das frases mais ditas e menos compreendidas do país. Ela carrega duas expectativas que costumam se frustrar: a de que qualquer contrariedade gera indenização, e a de que os valores são altos.

Vale entender como a coisa funciona de verdade — tanto para não entrar numa ação sem chance quanto para não aceitar um acordo muito abaixo do que o caso vale.

Dano moral não é aborrecimento

O dano moral indenizável atinge direitos da personalidade: honra, imagem, nome, integridade física e psíquica, intimidade, dignidade. É o abalo que vai além do desconforto normal da vida em sociedade.

A jurisprudência trabalha com a ideia de mero aborrecimento para separar o que não é indenizável: a fila do banco, o atraso pequeno, a discussão isolada, o produto trocado com algum transtorno. São situações desagradáveis, não lesões a direito da personalidade.

A linha não é sempre óbvia, e é justamente por isso que a análise prévia importa.

As situações em que o dano é presumido

Em alguns casos, os tribunais entendem que o dano decorre do próprio fato — é o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova do sofrimento:

  • negativação indevida do nome em cadastros de inadimplentes;
  • inscrição indevida em cadastro de emitentes de cheques sem fundos;
  • falha grave na prestação de serviço bancário que resulta em perda patrimonial relevante;
  • erro médico com sequela;
  • morte de familiar por ato ilícito de terceiro;
  • recusa indevida de cobertura por plano de saúde em situação de urgência.

Fora dessas hipóteses, é preciso demonstrar a repercussão concreta: o compromisso perdido, o tratamento psicológico, o constrangimento público, o impacto no trabalho.

Como o juiz chega ao valor

Não há tabela. O valor é fixado por arbitramento, com base em critérios consolidados:

CritérioO que pesa
Gravidade do danoExtensão e permanência das consequências
Intensidade do sofrimentoRepercussão concreta na vida da vítima
Conduta do ofensorHouve dolo, descaso, reincidência? Corrigiu rápido?
Condição econômica das partesValor que seja sentido pelo ofensor, sem enriquecer a vítima
Caráter pedagógicoDesestimular a repetição da conduta
ProporcionalidadeComparação com casos semelhantes no mesmo tribunal

Esse último ponto é o mais útil na prática: casos parecidos, no mesmo tribunal, tendem a receber valores dentro de uma faixa. É assim que se estima — com faixa, nunca com número garantido.

Vale um alerta: quem promete um valor específico antes da ação está prometendo o que não pode cumprir. O valor é decidido pelo juiz.

Dano moral, material e estético podem ser somados

São coisas diferentes e cumuláveis:

  • material — o que você gastou ou deixou de ganhar, sempre com comprovação;
  • moral — a lesão ao direito da personalidade;
  • estético — cicatriz, deformidade ou alteração permanente da aparência, indenizado de forma autônoma.

Em um acidente com sequela, por exemplo, é possível pedir os três ao mesmo tempo, mais pensão se houve redução da capacidade de trabalho.

Prazos

  • Relação de consumo (empresa, banco, plano de saúde, companhia aérea, concessionária): cinco anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou.
  • Fora da relação de consumo (reparação civil em geral): três anos.
  • Relação de trabalho: dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores.

Como fortalecer o caso

  1. Documente no momento: fotos, vídeos, prints, protocolos com data e hora.
  2. Guarde a tentativa de solução: reclamação formal e a resposta — ou o silêncio — da empresa.
  3. Reúna testemunhas de quem presenciou a situação.
  4. Comprove a repercussão: atestados, relatórios psicológicos, afastamento do trabalho, compromissos perdidos.
  5. Separe os gastos, que sustentam o dano material em paralelo.

Perguntas frequentes

Existe valor mínimo ou máximo para dano moral?

Não há tabela legal. Na Justiça do Trabalho, a CLT traz faixas de referência ligadas ao salário do empregado, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que elas servem de parâmetro orientador, e não de teto.

Posso pedir dano moral contra pessoa física?

Pode. Ofensas, agressões, acusações falsas, exposição indevida e violação de intimidade por pessoa física também geram dever de indenizar.

Ofensa nas redes sociais dá dano moral?

Pode dar, especialmente quando há acusação falsa, exposição de imagem sem autorização ou ofensa pública. A prova se faz com a captura da publicação, idealmente com ata notarial, antes que ela seja apagada.

Se eu perder a ação, pago alguma coisa?

Fora dos Juizados Especiais, quem perde arca com custas e honorários da outra parte. Nos Juizados, não há custas em primeiro grau, salvo litigância de má-fé. É um dos motivos para avaliar a solidez do caso antes de ajuizar.

Quanto tempo leva uma ação de dano moral?

Nos Juizados Especiais Cíveis, para valores menores, costuma ser mais rápida. Na Justiça comum, com prova pericial ou testemunhal, leva mais tempo. Acordos antes da sentença são frequentes e, em muitos casos, vantajosos.