Direito do Consumidor

Meu nome está sujo por uma dívida que não é minha. O que fazer?

Descobrir o nome negativado por uma dívida desconhecida costuma acontecer na pior hora — no crédito negado, no aluguel recusado. A saída tem uma ordem, e a indenização tem uma regra que pouca gente conhece.

Publicado em 10 de setembro de 2026 · atualizado em 10 de setembro de 2026

Geralmente acontece assim: o cartão é recusado, o financiamento é negado, a imobiliária pede um fiador que antes não era necessário. Você consulta o CPF e encontra uma dívida de uma empresa com a qual nunca teve contrato, de um valor que nunca viu, às vezes de um lugar onde nunca esteve.

É uma situação comum — e com solução. Mas a ordem das providências importa, e a indenização por dano moral, que muita gente considera automática, tem uma exceção que precisa ser conhecida antes.

Passo 1: descubra exatamente o que está registrado

Consulte gratuitamente os três principais cadastros: Serasa, SPC Brasil e Boa Vista, pelos sites ou aplicativos oficiais. Anote, para cada registro, o nome do credor, o valor, a data de inclusão e o número do contrato informado.

Consulte também o Registrato, serviço gratuito do Banco Central acessível pelo gov.br. Ele mostra todos os empréstimos, financiamentos e contas bancárias vinculados ao seu CPF. Se houver um contrato que você não fez, ele aparece ali — e isso é, por si só, um forte indício de fraude.

Um cuidado: anote ou salve a data em que você descobriu a negativação. O prazo para pedir indenização conta a partir desse momento.

Passo 2: identifique a causa

As situações mais comuns são quatro, e cada uma pede uma reação diferente:

SituaçãoO que costuma ter acontecido
Contrato que você nunca fezFraude com seus documentos: linha telefônica, cartão, crediário, empréstimo
Dívida que você já pagouO credor não pediu a retirada do registro no prazo
Dívida que você contestaCobrança de valor indevido, serviço cancelado, produto devolvido
Dívida com mais de cinco anosRegistro mantido além do prazo máximo permitido

Passo 3: conteste com o credor, por escrito

Entre em contato com a empresa que fez a negativação pelos canais oficiais — SAC, ouvidoria, e-mail — e conteste formalmente o débito. Peça a cópia do contrato e a comprovação da contratação. Guarde todos os números de protocolo.

Se a dívida decorre de fraude, registre um boletim de ocorrência relatando o uso indevido dos seus dados. Ele não é obrigatório para a contestação, mas fortalece o pedido e protege você de novos registros.

Se a dívida já foi paga, envie o comprovante e lembre a empresa de que ela tinha cinco dias úteis, a partir do pagamento, para pedir a exclusão do registro — é o que diz a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça.

Paralelamente, é possível registrar reclamação no consumidor.gov.br e no Procon. Muitas empresas resolvem o problema nessa fase.

Passo 4: se não resolver, a Justiça pode mandar retirar o nome com urgência

Quando a empresa não retira o registro, ou não comprova a contratação, a ação judicial pode incluir um pedido de tutela de urgência: uma decisão, dada logo no início do processo, que determina a exclusão do nome dos cadastros enquanto o caso é julgado.

Em relações de consumo, a lei permite a inversão do ônus da prova. Na prática, isso significa que não cabe a você provar que não contratou — o que seria impossível —, e sim à empresa provar que contratou com você. Se ela não apresentar um contrato válido, com assinatura ou registro de contratação que resista a uma verificação, o débito é declarado inexistente.

A indenização por dano moral — e a exceção que você precisa conhecer

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a negativação indevida gera dano moral presumido. Não é preciso demonstrar vergonha, sofrimento ou prejuízo concreto: o abalo ao crédito decorre do próprio registro.

Há, porém, uma exceção importante. Pela Súmula 385 do STJ, se, na data da negativação indevida, a pessoa já tinha outra negativação legítima, não cabe indenização por dano moral — apenas o cancelamento do registro indevido. O raciocínio do tribunal é que o crédito dessa pessoa já estava restrito por outra razão.

Isso muda bastante o cenário. Antes de entrar com a ação, é fundamental verificar se há outros registros e se eles são legítimos. Se os outros também forem indevidos, ou estiverem sendo discutidos judicialmente, a exceção não se aplica.

E se o golpe veio do banco?

Quando a negativação decorre de um empréstimo ou cartão contratado por fraude dentro de um banco, a responsabilidade do banco é objetiva: a fraude é considerada um risco da própria atividade bancária, conforme a Súmula 479 do STJ. Nesses casos, além da retirada do nome e da indenização, cabe o cancelamento do contrato e a devolução de qualquer valor descontado. O guia sobre golpe do Pix e fraude bancária detalha esse cenário.

Resumo do que fazer

  1. Consulte Serasa, SPC, Boa Vista e o Registrato.
  2. Salve a data em que descobriu a negativação.
  3. Conteste por escrito com o credor e guarde os protocolos.
  4. Registre boletim de ocorrência se houver fraude.
  5. Verifique se existem outras negativações, e se são legítimas.
  6. Se não houver solução, peça a retirada urgente na Justiça e avalie a indenização.

A Êxito atua em casos de nome negativado indevidamente, com pedido de retirada urgente do registro.

Perguntas frequentes

A empresa precisava me avisar antes de negativar?

Sim. O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão, e essa obrigação é do órgão que mantém o cadastro, conforme a Súmula 359 do STJ. A falta da comunicação, em algumas situações, justifica o cancelamento do registro e a reparação.

Paguei a dívida para limpar o nome, mesmo sem dever. Posso pedir o dinheiro de volta?

Pode. Quem paga uma dívida indevida para se livrar da negativação pode pedir a restituição do valor pago, e, em relações de consumo, a cobrança indevida pode justificar a devolução em dobro. O pagamento não significa reconhecimento da dívida quando é feito sob a pressão do registro.

Quanto tempo uma dívida pode ficar no Serasa?

No máximo cinco anos, contados do vencimento. Depois disso, o registro precisa ser excluído, mesmo que a dívida não tenha sido paga. A manutenção além desse prazo é indevida.

Preciso de advogado para tirar meu nome do Serasa?

Não para a contestação administrativa, que você mesmo pode fazer junto ao credor, ao Procon e ao consumidor.gov.br. Para a ação judicial com pedido de indenização, especialmente quando há fraude ou outras negativações a analisar, a orientação jurídica evita que o pedido esbarre na Súmula 385 ou em falhas de prova.