Como a Êxito atua em Verbas Rescisórias
Quando o contrato termina, o empregador precisa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento, inclusive quando o aviso prévio é trabalhado ou indenizado.
O que entra na conta depende do motivo da saída. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo e guias do seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, a lista é menor. No acordo entre as partes, algumas verbas são pagas pela metade.
O atraso gera duas penalidades. A multa do art. 477, equivalente a um salário, devida sempre que o prazo de dez dias é descumprido. E a multa do art. 467, de 50% sobre as verbas incontroversas que não forem pagas até a primeira audiência na Justiça do Trabalho.
Quando o prazo passou
Se já se passaram dez dias do fim do contrato e o pagamento não veio, a multa de um salário já é devida, e a cobrança pode começar.
Quando o valor não bate
Médias de horas extras, comissões e adicionais que não entraram no cálculo das férias, do 13º e do aviso são a causa mais comum de rescisão paga a menor.
Quando o FGTS não foi depositado
Meses sem depósito no extrato do FGTS significam que a multa de 40% também foi calculada a menor. A empresa responde pelo valor integral.
