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Trabalho

Verbas Rescisórias

A empresa tem dez dias, a partir do fim do contrato, para pagar tudo. Passou disso, ela deve uma multa de um salário — além do que ficou pendente.

Atuação

Como a Êxito atua em Verbas Rescisórias

Quando o contrato termina, o empregador precisa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento, inclusive quando o aviso prévio é trabalhado ou indenizado.

O que entra na conta depende do motivo da saída. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo e guias do seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, a lista é menor. No acordo entre as partes, algumas verbas são pagas pela metade.

O atraso gera duas penalidades. A multa do art. 477, equivalente a um salário, devida sempre que o prazo de dez dias é descumprido. E a multa do art. 467, de 50% sobre as verbas incontroversas que não forem pagas até a primeira audiência na Justiça do Trabalho.

Quando o prazo passou

Se já se passaram dez dias do fim do contrato e o pagamento não veio, a multa de um salário já é devida, e a cobrança pode começar.

Quando o valor não bate

Médias de horas extras, comissões e adicionais que não entraram no cálculo das férias, do 13º e do aviso são a causa mais comum de rescisão paga a menor.

Quando o FGTS não foi depositado

Meses sem depósito no extrato do FGTS significam que a multa de 40% também foi calculada a menor. A empresa responde pelo valor integral.

Sinais de atenção

Pagamento feito depois de dez dias do fim do contratoExtrato do FGTS com meses sem depósitoComissões ou horas extras fora do cálculo das férias e do 13ºEmpresa pedindo para assinar recibo de valor maior do que o pagoGuias do seguro-desemprego não entregues
Por que agir agora

O que está em jogo

A rescisão é o momento em que todo o histórico do contrato é acertado. O que não entrar ali precisa ser cobrado depois — dentro do prazo.

Os dois anos

Você tem dois anos, a partir do fim do contrato, para entrar com a ação. Depois disso, o direito se perde por completo.

Os cinco anos

Dentro da ação, só é possível cobrar o que venceu nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Demorar para agir encurta esse período.

O seguro-desemprego

O prazo para requerer o benefício é curto. Guia não entregue, ou entregue com erro, pode fazer o trabalhador perder parcelas.

Como funciona

De dúvida a estratégia, em quatro etapas.

1Entendimento inicial

Você conta o que aconteceu, sem formalidade e sem compromisso.

2Análise documental

Conferimos provas, contratos, comunicações, prazos e fragilidades.

3Estratégia jurídica

Apresentamos o caminho possível, o que esperar e o que pode dar errado.

4Condução do caso

Você acompanha cada passo com comunicação direta e linguagem clara.

Provas e documentos

O que separar antes da primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais preciso o diagnóstico — e menor a chance de entrar em uma medida sem chance real.

Termo de rescisão

O TRCT, que discrimina cada verba paga. É o ponto de partida da conferência.

Contracheques

Pelo menos os últimos doze, para calcular as médias de horas extras, comissões e adicionais.

Extrato do FGTS

Obtido pelo aplicativo do FGTS. Mostra mês a mês se houve depósito e em que valor.

Carteira de trabalho e contrato

Para confirmar datas de admissão, salário registrado e função.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam sobre verbas rescisórias

Pedi demissão. Tenho direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado. O prazo de dez dias para pagamento vale igualmente.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Não, sem o seu consentimento. O pagamento deve ser integral dentro do prazo legal. Um parcelamento pode constar de acordo, mas a multa pelo atraso continua sendo discutível se o prazo original foi descumprido.

O que é a rescisão por acordo?

Uma modalidade criada pela reforma trabalhista em que empregado e empresa encerram o contrato juntos. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o trabalhador pode sacar até 80% do fundo e não recebe seguro-desemprego.

A empresa fechou. De quem eu cobro?

Em regra, da própria empresa e, se ela não tiver patrimônio, é possível buscar a responsabilidade dos sócios e de empresas do mesmo grupo econômico. Se houver falência ou recuperação judicial, o crédito trabalhista tem preferência sobre a maior parte das outras dívidas.

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Próximo passo

A rescisão atrasou, veio incompleta ou nem foi paga?

Separe o termo de rescisão, os três últimos contracheques e o extrato do FGTS. A equipe confere o cálculo e indica quanto ficou faltando.

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