Como a Êxito atua em Usucapião
A usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, exercida de forma contínua, sem oposição e com intenção de dono. Ela resolve uma situação muito comum: o imóvel comprado por contrato de gaveta de alguém que sumiu, o terreno ocupado há décadas, a casa herdada de um parente cujo inventário nunca foi feito.
A lei prevê várias modalidades, com prazos diferentes:
| Modalidade | Prazo | Requisitos principais |
|---|---|---|
| Extraordinária | 15 anos | Posse contínua e sem oposição, independentemente de título ou boa-fé |
| Extraordinária reduzida | 10 anos | Idem, se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos |
| Ordinária | 10 anos | Justo título e boa-fé — por exemplo, contrato de compra que não pôde ser registrado |
| Ordinária reduzida | 5 anos | Imóvel adquirido onerosamente com registro depois cancelado, usado como moradia |
| Especial urbana | 5 anos | Área urbana de até 250 m², usada como moradia, por quem não tem outro imóvel |
| Especial rural | 5 anos | Área rural de até 50 hectares, produtiva pelo trabalho da família, sem outro imóvel |
| Familiar | 2 anos | Imóvel urbano de até 250 m² abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro |
Desde 2017, a usucapião pode ser feita em cartório, pela via extrajudicial, quando não há oposição dos confrontantes e do antigo proprietário. O pedido é apresentado ao registro de imóveis com ata notarial, planta e memorial descritivo. Quando há conflito, o caminho é a ação judicial.
Quando não há escritura
Contrato de gaveta, recibo de compra, cessão de direitos: documentos que comprovam a posse, mas não transferem a propriedade.
Quando o dono sumiu ou morreu
Vendedor que não pode mais ser encontrado para assinar a escritura, ou proprietário falecido sem inventário.
Quando o imóvel precisa ser vendido ou financiado
Sem registro, o imóvel não pode ser vendido com segurança, financiado nem dado em garantia.
