Como a Êxito atua em Superendividamento
A Lei nº 14.181, de 2021, incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento próprio para quem está superendividado: a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial — hoje fixado por decreto em R$ 600 mensais.
O procedimento funciona em duas etapas. Primeiro, uma audiência de conciliação reúne todos os credores ao mesmo tempo, e o consumidor apresenta um plano de pagamento de até cinco anos. O credor que não comparecer injustificadamente fica sujeito à suspensão da cobrança dos juros e a receber só depois dos que compareceram. Se não houver acordo, o juiz pode instaurar um processo em que ele próprio define um plano compulsório, com base na capacidade real de pagamento.
A lei alcança dívidas de consumo — cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, consignado, crediário, contas de consumo. Ficam de fora os financiamentos imobiliários, o crédito rural, as dívidas com garantia real e as contraídas com intenção de não pagar ou para comprar produtos de luxo de alto valor.
Quando as parcelas não cabem
Se, depois de pagar as dívidas, não sobra o suficiente para as despesas básicas — moradia, alimentação, saúde —, você pode estar no perfil da lei.
Quando renegociar sozinho não funciona
Renegociar com cada banco em separado costuma trocar uma dívida por outra. O procedimento coletivo impede que um credor seja privilegiado.
Quando o consignado comprime o salário
Descontos em folha que consomem boa parte da renda são um dos sinais mais comuns de superendividamento.
