Como a Êxito atua em Revisão de Contratos Bancários
A revisão de contratos bancários é um dos temas mais discutidos no Judiciário brasileiro, e por isso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já definiu com clareza o que pode e o que não pode ser revisto. Conhecer essas regras evita ações sem chance e aponta onde está o dinheiro de verdade.
Juros. Os bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano. A abusividade é aferida comparando a taxa contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e aquela época. Taxas muito acima da média, sem justificativa no perfil do cliente, podem ser reduzidas.
Capitalização de juros. É permitida quando pactuada, e o STJ entende que basta o contrato informar uma taxa anual superior a doze vezes a mensal. Discutir apenas "juros sobre juros" em contrato recente, com as taxas informadas, raramente dá resultado.
Tarifas e seguros. Aqui estão muitas das irregularidades mais comuns. Tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê foram proibidas em contratos firmados a partir de 2008. O seguro prestamista embutido sem que o cliente pudesse escolher a seguradora caracteriza venda casada. Tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato são válidas apenas se o serviço foi efetivamente prestado.
Encargos de atraso. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros de mora, multa e correção monetária.
Tudo o que for cobrado indevidamente pode ser devolvido — e, conforme o caso, em dobro.
Quando a parcela parece alta demais
Uma comparação entre a taxa do contrato e a média do Banco Central da mesma época mostra, em minutos, se há espaço para revisão.
Quando há itens que você não pediu
Seguro, título de capitalização, tarifa de cadastro ou de serviços de terceiros incluídos no valor financiado.
Quando a dívida virou uma bola de neve
Contratos renegociados várias vezes carregam os encargos dos anteriores. A revisão pode alcançar toda a cadeia.
