Como a Êxito atua em Rescisão Indireta
A rescisão indireta está no art. 483 da CLT. Ela permite que o empregado encerre o contrato quando o empregador comete uma falta grave — e, reconhecida pela Justiça do Trabalho, garante ao trabalhador todas as verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais.
As hipóteses mais comuns na prática são:
- atraso reiterado de salário ou pagamento incompleto;
- FGTS não depositado ou depositado de forma irregular — o Tribunal Superior do Trabalho consolidou que essa irregularidade, por si só, é falta grave suficiente;
- assédio moral, rigor excessivo e tratamento humilhante;
- exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, contrários à lei ou alheios ao contrato;
- exposição a perigo manifesto de mal considerável;
- redução do trabalho que afete significativamente o salário, no caso de quem ganha por produção.
Nas hipóteses de descumprimento de obrigações contratuais e de redução do trabalho, a lei permite ao trabalhador continuar trabalhando enquanto a ação tramita. Nas demais, ele pode se afastar. A escolha precisa ser feita com cuidado, porque, se a Justiça não reconhecer a falta grave, o afastamento pode ser convertido em pedido de demissão.
Antes de pedir demissão
Se você está pensando em sair por causa de algo que a empresa fez, a primeira conversa precisa acontecer antes de qualquer carta de demissão.
Quando o FGTS está falhando
Meses sem depósito no extrato do FGTS são o fundamento mais objetivo e mais fácil de provar.
Quando o ambiente ficou insustentável
Assédio, humilhações e ameaças justificam a rescisão indireta e, em regra, também indenização por dano moral.
