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Consumidor

Produto com Defeito

A loja tem trinta dias para consertar. Se não resolver, a escolha passa a ser sua — produto novo, dinheiro de volta ou desconto. E quem responde não é só o fabricante.

Atuação

Como a Êxito atua em Produto com Defeito

O Código de Defesa do Consumidor distingue duas situações. O vício do produto é o defeito que compromete o funcionamento ou o valor — o celular que não carrega, a geladeira que não gela, o carro que apresenta falha recorrente. O fato do produto é o defeito que causa um acidente e atinge a segurança do consumidor — a bateria que explode, o freio que falha e provoca uma colisão.

No vício, o fornecedor tem trinta dias para sanar o problema. Se não sanar, o consumidor escolhe entre três alternativas: a substituição por outro produto em perfeitas condições, a restituição imediata do valor pago, corrigido, ou o abatimento proporcional do preço. Quando o produto é essencial, ou quando o conserto comprometeria a qualidade, a troca pode ser exigida de imediato.

A responsabilidade é solidária: o consumidor pode cobrar da loja, do fabricante ou de ambos. A loja não pode simplesmente mandar o cliente procurar a assistência técnica e se eximir.

Os prazos para reclamar são curtos: trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para duráveis, contados da entrega — ou, no caso de defeito oculto, do momento em que ele aparece. A garantia contratual do fabricante soma-se a esse prazo legal.

Quando os trinta dias passaram

Se o produto foi para a assistência e não voltou consertado em trinta dias, já cabe exigir troca, devolução ou abatimento.

Quando o defeito volta

Um produto que vai e volta da assistência com o mesmo problema pode justificar a substituição, mesmo que cada conserto tenha sido feito dentro do prazo.

Quando o defeito causou dano

Se o defeito provocou acidente, incêndio, lesão ou prejuízo a outros bens, a indenização vai além do valor do produto.

Sinais de atenção

Assistência técnica que ultrapassa trinta diasLoja que se recusa a receber o produto e manda procurar o fabricanteMesmo defeito voltando depois do consertoVeículo novo com falhas recorrentes nos primeiros mesesRecusa da garantia alegando "mau uso" sem laudo
Por que agir agora

O que está em jogo

Produtos de alto valor — carros, eletrônicos, móveis planejados — representam uma parcela grande do orçamento. Os prazos curtos exigem ação rápida.

A escolha é sua

Esgotados os trinta dias, é o consumidor quem decide entre troca, devolução ou abatimento. A loja não pode impor a alternativa.

Os prazos de reclamação

A reclamação formal ao fornecedor, comprovada, suspende o prazo decadencial até a resposta negativa. Guardar o protocolo é essencial.

A reparação dos danos

Gastos com transporte enquanto o carro estava na oficina, produtos estragados na geladeira que parou, dias de trabalho perdidos: tudo pode ser cobrado.

Como funciona

De dúvida a estratégia, em quatro etapas.

1Entendimento inicial

Você conta o que aconteceu, sem formalidade e sem compromisso.

2Análise documental

Conferimos provas, contratos, comunicações, prazos e fragilidades.

3Estratégia jurídica

Apresentamos o caminho possível, o que esperar e o que pode dar errado.

4Condução do caso

Você acompanha cada passo com comunicação direta e linguagem clara.

Provas e documentos

O que separar antes da primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais preciso o diagnóstico — e menor a chance de entrar em uma medida sem chance real.

Nota fiscal

Prova a compra, a data e o fornecedor.

Ordens de serviço

Cada entrada na assistência técnica, com data de entrada e de saída, e a descrição do defeito.

Reclamações formais

E-mails, protocolos no SAC e registros no consumidor.gov.br ou no Procon, com as respostas.

Prova do defeito

Fotos, vídeos e, em casos mais complexos, laudo técnico independente.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam sobre produto com defeito

Comprei pela internet. Posso devolver sem motivo?

Sim. Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, você tem sete dias, contados do recebimento, para desistir sem precisar justificar, com devolução integral do valor, inclusive do frete. Isso é diferente da garantia por defeito.

A loja diz que foi mau uso. E agora?

Alegar mau uso não basta: cabe ao fornecedor demonstrar. Peça o laudo por escrito. Se discordar, um laudo técnico independente pode ser usado para contestar a recusa da garantia.

A garantia do fabricante acabou. Perdi o direito?

Não necessariamente. Para defeitos ocultos, que surgem com o uso, o prazo de reclamação começa quando o defeito aparece, e se considera a vida útil esperada do produto. Um defeito estrutural que surge pouco depois do fim da garantia pode ainda ser reclamado.

Carro zero com defeito: posso pedir outro?

Pode, se o defeito não for sanado em trinta dias ou se for recorrente. A concessionária e a montadora respondem solidariamente, e é possível pedir também a reparação dos gastos e transtornos causados no período.

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Próximo passo

Comprou algo que veio com defeito e a loja não resolve?

Guarde a nota fiscal, as ordens de serviço da assistência técnica e as mensagens trocadas. A equipe indica se já é hora de exigir troca ou devolução.

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