Como a Êxito atua em Produto com Defeito
O Código de Defesa do Consumidor distingue duas situações. O vício do produto é o defeito que compromete o funcionamento ou o valor — o celular que não carrega, a geladeira que não gela, o carro que apresenta falha recorrente. O fato do produto é o defeito que causa um acidente e atinge a segurança do consumidor — a bateria que explode, o freio que falha e provoca uma colisão.
No vício, o fornecedor tem trinta dias para sanar o problema. Se não sanar, o consumidor escolhe entre três alternativas: a substituição por outro produto em perfeitas condições, a restituição imediata do valor pago, corrigido, ou o abatimento proporcional do preço. Quando o produto é essencial, ou quando o conserto comprometeria a qualidade, a troca pode ser exigida de imediato.
A responsabilidade é solidária: o consumidor pode cobrar da loja, do fabricante ou de ambos. A loja não pode simplesmente mandar o cliente procurar a assistência técnica e se eximir.
Os prazos para reclamar são curtos: trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para duráveis, contados da entrega — ou, no caso de defeito oculto, do momento em que ele aparece. A garantia contratual do fabricante soma-se a esse prazo legal.
Quando os trinta dias passaram
Se o produto foi para a assistência e não voltou consertado em trinta dias, já cabe exigir troca, devolução ou abatimento.
Quando o defeito volta
Um produto que vai e volta da assistência com o mesmo problema pode justificar a substituição, mesmo que cada conserto tenha sido feito dentro do prazo.
Quando o defeito causou dano
Se o defeito provocou acidente, incêndio, lesão ou prejuízo a outros bens, a indenização vai além do valor do produto.
