Como a Êxito atua em Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia não é um favor de quem paga: é um direito de quem recebe, e cobre muito mais que comida — moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. O valor é definido pela combinação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, com proporcionalidade entre as duas.
Não existe um percentual fixo em lei. A ideia de que a pensão é sempre 30% do salário é um mito. O juiz analisa as despesas reais da criança e a capacidade financeira de cada genitor, e o valor pode ficar acima ou abaixo disso.
Quando o pagamento não acontece, o credor pode escolher entre dois caminhos. Para as três últimas prestações vencidas e as que vencerem durante o processo, é possível pedir a prisão civil do devedor, por um a três meses. Para débitos mais antigos, o caminho é a penhora de salário, contas e bens. Além disso, cabem protesto da dívida, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e, em casos de resistência injustificada, medidas como suspensão da CNH e do passaporte.
Para pedir a pensão
Quando o outro genitor não contribui ou contribui de forma irregular. É possível pedir alimentos provisórios logo no início, para que o pagamento comece antes do fim do processo.
Para cobrar atrasados
Quando já existe decisão ou acordo homologado e o pagamento parou. Quanto antes a cobrança começa, mais forte ela é, porque a prisão só alcança as parcelas mais recentes.
Para revisar o valor
Quando a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram de forma relevante — novo emprego, desemprego, doença, mudança de escola.
