Como a Êxito atua em Reversão de Justa Causa
A justa causa é a penalidade máxima do contrato de trabalho. As hipóteses estão listadas no art. 482 da CLT — improbidade, desídia, embriaguez habitual, insubordinação, abandono de emprego, entre outras — e o trabalhador que a sofre perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo, o seguro-desemprego e as férias e o 13º proporcionais.
Justamente por ser tão grave, a Justiça do Trabalho exige que o empregador prove a falta, e prove também três requisitos. A imediatidade: a punição precisa vir logo depois de a empresa tomar conhecimento do fato, sob pena de se considerar que ela perdoou. A proporcionalidade: uma falta leve, em regra, justifica advertência ou suspensão, não demissão. E a vedação à dupla punição: o mesmo fato não pode gerar duas penalidades.
Quando a empresa não consegue provar, ou prova um fato que não justificava a medida extrema, a justa causa é revertida. O trabalhador passa a receber tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa. Se a acusação atingiu a honra — como a de furto não comprovado —, pode caber também indenização por dano moral.
Quando não houve falta
A empresa alegou um motivo que não aconteceu, ou que aconteceu de forma muito diferente. Sem prova, a justa causa não se sustenta.
Quando a punição foi desproporcional
Um atraso, uma discussão isolada ou um erro sem má-fé raramente justificam demissão por justa causa, especialmente para quem nunca foi advertido.
Quando a acusação foi pesada
Acusação de furto, fraude ou desonestidade que não se confirma gera, além da reversão, direito a reparação pelo dano à reputação.
