Como a Êxito atua em Horas Extras
A jornada padrão é de oito horas por dia e quarenta e quatro por semana. O que passar disso é hora extra e deve ser paga com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal — ou 100% em domingos e feriados não compensados, conforme a norma coletiva.
O valor da hora extra não se esgota nela mesma. Quando habitual, ela reflete no descanso semanal remunerado, nas férias com um terço, no 13º salário, no aviso prévio e no FGTS com a multa de 40%. É por isso que ações de horas extras costumam alcançar valores bem superiores ao que o trabalhador imagina.
Empresas com mais de vinte empregados são obrigadas a controlar a jornada. Quando o controle não é apresentado, ou quando os registros são "britânicos" — sempre com o mesmo horário exato de entrada e saída —, a Justiça do Trabalho tende a presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.
Também contam como tempo extra o intervalo intrajornada suprimido ou reduzido — o horário de almoço —, e o intervalo mínimo de onze horas entre uma jornada e outra, quando desrespeitado.
Quando o ponto não reflete a realidade
Bater o ponto e continuar trabalhando, registro feito pelo gestor, ponto sempre com o mesmo horário: sinais de que a jornada real não foi registrada.
Quando o banco de horas nunca fecha
Banco de horas sem acordo válido, sem compensação no prazo ou sem informação ao trabalhador sobre o saldo pode ser invalidado, e as horas pagas como extras.
Quando o almoço era trabalhado
Intervalo de uma hora que, na prática, durava quinze minutos gera direito ao pagamento do período suprimido com o adicional.
