Na relação de consumo, a lei parte do princípio de que você é a parte mais fraca. Isso muda quem precisa provar o quê — e quase sempre joga o ônus para a empresa.
O Código de Defesa do Consumidor foi feito para equilibrar uma relação desigual. Por isso ele traz regras que não existem em outras áreas do Direito: a responsabilidade objetiva do fornecedor, que responde pelo dano independentemente de culpa; a inversão do ônus da prova, quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele não tem como produzir a prova; e a solidariedade entre todos os que participam da cadeia de fornecimento.
Na prática, isso significa que o consumidor não precisa demonstrar como a fraude aconteceu dentro do banco, nem por que o sistema da loja registrou uma dívida inexistente. Basta demonstrar o dano e a relação de consumo; cabe à empresa provar que não teve responsabilidade.
Muitos casos se resolvem sem processo — uma notificação bem fundamentada, uma reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon. Quando não se resolvem, os Juizados Especiais Cíveis permitem ações de menor valor com rito mais rápido. A Êxito indica o caminho conforme o tamanho do prejuízo e a postura da empresa.
Cada página explica o que a lei garante, o que costuma ser indenizado e quais provas guardar desde já.
Atraso, cancelamento, overbooking e bagagem extraviada.
ConsumidorCarro, viagem, móveis planejados e eventos que deram errado.
ConsumidorPix em golpe, conta invadida, empréstimo feito por terceiro.
ConsumidorDívida inexistente, já paga ou não reconhecida nos cadastros.
ConsumidorTroca, conserto em 30 dias, devolução do dinheiro e prazos.
ConsumidorPlano único de pagamento de até cinco anos, preservando o mínimo para viver.
Não. Os tribunais distinguem o mero aborrecimento — um atraso pequeno, uma cobrança corrigida rapidamente — do dano moral indenizável. Algumas situações, como a negativação indevida do nome, geram dano moral presumido. Outras exigem demonstrar a repercussão concreta do problema.
Em muitos casos, sim. A reclamação registrada documenta a tentativa de solução e, às vezes, resolve o problema. Mas ela não suspende nem interrompe os prazos para entrar na Justiça, que continuam correndo.
Para reparação de danos causados por produto ou serviço defeituoso, cinco anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou. Para reclamar de vícios — produto que não funciona como deveria —, os prazos são bem mais curtos: trinta dias para bens não duráveis e noventa para duráveis.
Conte o que aconteceu e o que a empresa respondeu. A equipe avalia se cabe reparação e qual é o caminho mais rápido — acordo, reclamação ou ação.