Como a Êxito atua em Acidentes em Uber, 99 e Aplicativos
O acidente envolvendo transporte por aplicativo tem uma particularidade: há sempre mais de um possível responsável.
Para o passageiro, a relação é de consumo. Ele contratou um serviço de transporte, e o transportador tem a obrigação de levá-lo ao destino em segurança — a chamada cláusula de incolumidade. O motorista responde, o proprietário do veículo, se for outra pessoa, também, e parte da jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade da própria plataforma, que intermedeia a corrida, escolhe o motorista e fica com parte do valor pago. As plataformas costumam manter ainda um seguro de acidentes pessoais para passageiros durante a corrida, que pode ser acionado independentemente da ação.
Para o terceiro — pedestre, ciclista, motociclista ou outro motorista atingido pelo veículo de aplicativo —, a responsabilidade é, em regra, do motorista que causou o acidente e do proprietário do veículo. A inclusão da plataforma nesses casos é mais discutida e depende das circunstâncias.
O que pode ser pedido inclui as despesas médicas e de tratamento, os lucros cessantes pelo tempo sem trabalhar, o dano moral, o dano estético quando há cicatriz ou sequela visível e, se houver redução permanente da capacidade de trabalho, pensão.
Logo depois do acidente
Os registros da corrida, o contato com o motorista e o acesso ao seguro da plataforma são mais fáceis de obter nos primeiros dias.
Quando o seguro da plataforma não respondeu
Pedidos de indenização ao seguro que ficam sem resposta ou são negados podem ser discutidos judicialmente.
Quando ficou sequela
Afastamento prolongado, cirurgias, fisioterapia e limitações permanentes aumentam o que pode ser pedido.
