Como a Êxito atua em Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho é o que acontece no exercício da atividade e provoca lesão ou perturbação que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei equipara a ele as doenças ocupacionais — lesões por esforço repetitivo, perda auditiva, problemas de coluna, e também transtornos psíquicos quando relacionados ao trabalho.
A empresa é obrigada a emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil seguinte. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. A CAT é o que permite ao INSS enquadrar o afastamento como acidentário, e essa classificação muda tudo.
Com o benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de doze meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, e a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento. Paralelamente, se o acidente decorreu de culpa do empregador — falta de equipamento de proteção, treinamento, manutenção —, ou se a atividade é de risco, cabe indenização por danos morais, materiais e estéticos, e pensão em caso de redução permanente da capacidade.
Quando a CAT não foi emitida
Sem a CAT, o afastamento pode ser registrado como doença comum, e o trabalhador perde a estabilidade e o FGTS do período.
Quando foi demitido depois do retorno
Demissão dentro dos doze meses de estabilidade dá direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período.
Quando ficou sequela
Redução permanente da capacidade, cicatriz ou limitação de movimentos podem gerar pensão e indenização contra o empregador.
