Financeiro

Tarifas bancárias: o que o banco não pode cobrar de você

Toda conta corrente tem um pacote de serviços gratuitos garantido por norma. Quem paga uma cesta mensal que nunca escolheu está pagando por algo que poderia não existir — e pode reaver.

Publicado em 3 de outubro de 2026 · atualizado em 3 de outubro de 2026

Tarifas bancárias são pequenas o bastante para passar despercebidas e regulares o bastante para somar muito. Vinte ou trinta reais por mês, durante cinco anos, em uma família com três contas, chegam a um valor que surpreende quando é somado.

A boa notícia é que boa parte dessas cobranças depende de algo que, em muitos casos, nunca aconteceu: contratação consciente.

Os serviços que são gratuitos por norma

As normas do Conselho Monetário Nacional garantem a toda pessoa física um conjunto de serviços essenciais sem cobrança na conta corrente, entre eles:

  • fornecimento de cartão de débito;
  • um número mínimo de saques por mês;
  • um número mínimo de extratos;
  • transferências entre contas da própria instituição;
  • consultas pela internet.

O Pix para pessoa física também é gratuito. Qualquer cobrança além do pacote essencial depende de contratação expressa — e, importante: o cliente tem o direito de optar pela conta só com os serviços essenciais, sem nenhuma mensalidade.

Na prática, a maior parte das contas é aberta já com uma cesta tarifada, sem que o cliente saiba que existia alternativa.

Os produtos embutidos

Além da cesta, é comum encontrar nos extratos débitos de:

  • seguro de vida, residencial, de cartão ou de proteção financeira;
  • título de capitalização;
  • assistências e clubes de benefícios.

Quando esses produtos foram vendidos como condição para obter um empréstimo, um limite ou a abertura da conta, configuram venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. E quando foram incluídos sem contratação consciente, a cobrança é indevida desde a origem.

Em contratos de crédito

Nos empréstimos e financiamentos, as cobranças mais questionadas são:

  • tarifa de cadastro repetida — ela só é admitida no início do relacionamento, uma única vez;
  • tarifa de abertura de crédito e de emissão de carnê, proibidas em contratos firmados a partir de 2008;
  • tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato, válidas apenas se o serviço foi efetivamente prestado;
  • "serviços de terceiros", rubrica genérica que costuma não resistir à análise;
  • seguro prestamista sem possibilidade de escolha da seguradora.

O detalhamento dessa análise está em revisão de financiamento de veículo.

A devolução pode ser em dobro

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente não depende de prova de má-fé do fornecedor: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva.

Na prática, isso muda bastante o valor final — e é um dos motivos pelos quais os bancos costumam propor acordo quando a cobrança é efetivamente indevida.

O roteiro, em quatro passos

  1. Junte os extratos dos últimos meses — quanto mais, melhor. O banco é obrigado a fornecer extratos antigos quando solicitados.
  2. Marque toda cobrança que não seja transação sua: tarifas, cestas, seguros, capitalizações, assistências.
  3. Peça por escrito o cancelamento da cesta e a migração para a conta de serviços essenciais, guardando o protocolo.
  4. Formalize a reclamação no banco, no Banco Central e no consumidor.gov.br, e reúna as respostas.

Com esse material, dá para medir o total cobrado e avaliar o pedido de devolução.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar tarifa de uma conta que recebe benefício do INSS?

A conta destinada ao recebimento de benefício costuma ter regras específicas de gratuidade. Cobranças de pacote em contas usadas apenas para receber aposentadoria ou pensão são frequentemente indevidas e devem ser analisadas.

Cancelei a conta e continuam cobrando. É possível?

O encerramento precisa ser formalizado, e o banco deve informar eventuais pendências. Cobranças de manutenção após o pedido regular de encerramento, especialmente quando geram negativação, são indevidas e podem render indenização.

Fui obrigado a contratar seguro para conseguir o empréstimo. O que fazer?

Isso é venda casada. O seguro pode ser cancelado e os valores pagos restituídos, com a possibilidade de devolução em dobro conforme as circunstâncias da contratação.

Até quando posso pedir de volta?

Os extratos antigos podem ser solicitados ao banco, e a jurisprudência admite a devolução de valores cobrados em períodos longos. Quanto antes o pedido, maior o alcance — por isso não convém adiar.