Produto com defeito: você escolhe troca, conserto ou dinheiro de volta?
A regra que quase ninguém usa: passados 30 dias sem solução, a escolha entre produto novo, dinheiro de volta e desconto é do consumidor — não da loja.
Publicado em 3 de outubro de 2026 · atualizado em 3 de outubro de 2026
O celular que não carrega, a geladeira que não gela, o carro que volta três vezes à concessionária pelo mesmo problema. O Código de Defesa do Consumidor tem uma regra clara para isso — e ela é bem mais favorável do que a maioria das pessoas imagina.
O prazo de 30 dias e as três opções
Diante de um vício do produto — defeito que compromete o funcionamento ou o valor —, o fornecedor tem 30 dias para resolver.
Passado esse prazo sem solução, a escolha passa a ser sua, entre três alternativas:
- substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições;
- restituição imediata do valor pago, atualizado;
- abatimento proporcional do preço.
Esse ponto merece ênfase, porque é onde a maioria dos consumidores cede: a loja não pode impor qual das três você vai aceitar. Também não pode oferecer apenas crédito na loja.
Em duas situações você pode exigir a troca de imediato, sem esperar os 30 dias: quando o produto é essencial — a geladeira da casa, o veículo usado para trabalhar — e quando o conserto comprometeria a qualidade ou as características do produto.
Quem responde
A responsabilidade é solidária em toda a cadeia. Você pode cobrar da loja, do fabricante, do importador ou de todos. A resposta clássica "nós só vendemos, procure a assistência" não tem base legal: a loja responde junto.
Os prazos para reclamar
| Tipo de produto | Prazo |
|---|---|
| Não durável (alimentos, cosméticos) | 30 dias |
| Durável (eletrônicos, eletrodomésticos, veículos, móveis) | 90 dias |
Esses prazos contam da entrega do produto — ou, no caso de vício oculto, do momento em que o defeito aparece. É por isso que um defeito estrutural que surge depois de um ano ainda pode ser reclamado: o relógio só começa quando o problema se manifesta, considerada a vida útil esperada do produto.
A reclamação formal comprovada — protocolo no SAC, e-mail, registro no Procon ou no consumidor.gov.br — suspende a contagem do prazo até a resposta negativa do fornecedor. Guardar o protocolo, portanto, protege o seu direito.
A garantia contratual oferecida pelo fabricante é adicional à legal, e não a substitui.
Vício e fato do produto são coisas diferentes
- Vício: o produto não funciona como deveria. O que se discute é o produto em si.
- Fato do produto: o defeito causa um acidente — a bateria que explode, o freio que falha. Aqui a discussão envolve os danos causados, e o prazo para pedir reparação é de 5 anos.
"Foi mau uso": o que fazer
Alegar mau uso não basta — cabe ao fornecedor provar. Peça o laudo por escrito. Se discordar, um laudo técnico independente pode ser usado para contestar a recusa da garantia, e o custo dele pode ser cobrado depois.
Compra pela internet tem uma regra a mais
Em compras feitas fora do estabelecimento — internet, telefone, catálogo —, existe o direito de arrependimento: 7 dias contados do recebimento para desistir, sem precisar justificar, com devolução integral do valor, inclusive do frete. Isso é independente de haver defeito.
O roteiro prático
- Formalize por escrito a reclamação com a loja ou o fabricante, e guarde o protocolo com data.
- Leve à assistência autorizada e exija a ordem de serviço, com data de entrada.
- Marque no calendário o 30º dia a partir da entrada.
- Fotografe e filme o defeito, sempre que for visível.
- Passados os 30 dias, comunique por escrito qual das três opções você escolheu.
- Se não resolver, registre no consumidor.gov.br e avalie a ação, que para valores menores pode seguir no Juizado Especial.
Para compras de maior valor — veículos, móveis planejados, pacotes de viagem —, as particularidades estão em consumo de alto valor.
Perguntas frequentes
A assistência demorou mais de 30 dias. Posso exigir um produto novo?
Pode. Esgotado o prazo sem o reparo, a escolha entre produto novo, devolução do valor ou abatimento é sua. O prazo conta da entrada na assistência, por isso a ordem de serviço é o documento central.
O mesmo defeito voltou depois do conserto. E agora?
Defeito recorrente pode justificar a substituição mesmo que cada conserto isolado tenha respeitado o prazo, porque o produto não foi efetivamente reparado.
Perdi a nota fiscal. Perdi o direito?
Não necessariamente. A compra pode ser comprovada por fatura do cartão, extrato, e-mail de confirmação, embalagem ou registro no sistema da loja.
Produto de mostruário ou com defeito anunciado tem garantia?
Tem, quanto a tudo o que não foi expressamente informado. O defeito previamente comunicado e descontado no preço não pode ser reclamado; os demais, sim.
Posso pedir dano moral por produto com defeito?
Nem sempre. O simples defeito costuma ser tratado como aborrecimento. O dano moral aparece quando há repercussão concreta — produto essencial por longo período, descaso reiterado, situação vexatória —, conforme os critérios explicados em como o dano moral é calculado.
