Pensão alimentícia atrasada: o que fazer quando o pai ou a mãe para de pagar
A lei trata dívida de pensão de forma diferente de qualquer outra dívida — inclusive com prisão. Mas a ferramenta mais forte só alcança os meses mais recentes, e esperar demais é o erro mais comum.
Publicado em 10 de setembro de 2026 · atualizado em 10 de setembro de 2026
O pagamento atrasou uma vez, depois outra. Vieram as promessas, os valores parciais, as justificativas. Quando você percebe, são quatro, cinco, seis meses sem a pensão — e as despesas do seu filho continuaram chegando todo mês, pontualmente.
A boa notícia é que a dívida de pensão alimentícia tem um tratamento que nenhuma outra dívida tem no Brasil. A lei parte do princípio de que se trata de sustento, e por isso oferece ferramentas de cobrança mais rápidas e mais duras. A má notícia é que a mais eficaz delas tem um limite de tempo, e muita gente só descobre isso quando já perdeu parte do direito.
Primeiro: existe uma decisão ou acordo homologado?
Tudo começa por aqui. Para cobrar pensão na Justiça, é preciso ter um título — um documento que obrigue o devedor a pagar. Servem:
- a sentença ou decisão judicial que fixou a pensão, inclusive a provisória;
- o acordo homologado pelo juiz;
- a escritura pública de alimentos feita em cartório, com assistência de advogado.
Se o que existe é um combinado verbal, uma troca de mensagens ou um acordo assinado apenas pelas partes, sem homologação, ainda não há o que executar. Nesse caso, o primeiro passo é pedir a fixação da pensão alimentícia — com pedido de alimentos provisórios, para que o pagamento comece logo — e só depois cobrar os atrasos que se acumularem.
As duas vias de cobrança — e por que a escolha importa
Com o título em mãos, a cobrança pode seguir por dois caminhos. Eles não são excludentes: é comum usar os dois ao mesmo tempo, cada um para uma parte da dívida.
| Rito da prisão | Rito da penhora | |
|---|---|---|
| Alcance | As três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo | Todas as parcelas em atraso, inclusive as mais antigas |
| O que acontece | O devedor é intimado a pagar em três dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar | O devedor é intimado a pagar em quinze dias; se não pagar, seus bens e valores são bloqueados |
| Consequência do não pagamento | Prisão civil de um a três meses, em regime fechado | Penhora de salário, contas, veículos, imóveis e outros bens |
| Para que serve melhor | Pressão imediata sobre quem tem como pagar e não paga | Recuperar dívidas maiores ou de quem tem patrimônio |
O ponto que merece atenção é o limite do rito da prisão. A regra está no Código de Processo Civil e na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: a prisão só pode ser pedida pelas três prestações anteriores ao ajuizamento e pelas que vencerem no curso do processo. A lógica é que a prisão existe para garantir o sustento atual, não para cobrar dívida antiga.
Na prática, isso significa que quem espera um ano para cobrar perde a possibilidade de usar a prisão para nove desses doze meses. Esses nove meses continuam devidos, mas só podem ser cobrados pelo rito da penhora, que é mais lento e depende de o devedor ter bens.
O desconto direto no salário
Quando o devedor tem emprego formal, é aposentado ou recebe algum benefício, o caminho mais eficiente costuma ser o desconto em folha. O juiz determina que o empregador ou o INSS desconte o valor da pensão diretamente do pagamento e deposite na conta indicada.
Esse desconto pode incluir, além da parcela mensal, uma parte da dívida atrasada, desde que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor. É uma forma de ir quitando o atraso sem depender da boa vontade de quem deve.
Outras medidas que a lei permite
Além da prisão e da penhora, o credor pode pedir:
- protesto da decisão judicial em cartório, o que registra a dívida e dificulta crédito ao devedor;
- inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC;
- suspensão da CNH e do passaporte e outras medidas atípicas, quando o devedor demonstra padrão de vida incompatível com a alegação de que não pode pagar — o Supremo Tribunal Federal considerou essas medidas constitucionais, desde que usadas com proporcionalidade;
- penhora do FGTS, admitida pela jurisprudência para dívidas de pensão.
"Estou desempregado" não encerra a dívida
É a justificativa mais comum, e ela precisa ser entendida corretamente. Perder o emprego pode ser motivo para o devedor pedir revisão do valor — mas quem decide é o juiz, em ação própria. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido integralmente.
No rito da prisão, o devedor pode tentar justificar o não pagamento, mas a jurisprudência exige a demonstração de impossibilidade absoluta. Desemprego, por si só, raramente é aceito, especialmente quando o devedor mantém padrão de vida, faz trabalhos informais ou exibe gastos nas redes sociais.
E um detalhe importante: cumprir a prisão não quita a dívida. O devedor preso que não paga continua devendo todas as parcelas.
O que fazer, na ordem
- Reúna o título: a sentença, a decisão provisória ou o acordo homologado.
- Monte o histórico de pagamentos: extratos bancários ou comprovantes que mostrem quais meses foram pagos, quais foram pagos em parte e quais não foram pagos.
- Levante o que sabe sobre o devedor: onde trabalha, se tem veículo, imóvel, empresa, conta em algum banco específico. Prints de redes sociais que mostram viagens, compras ou festas também ajudam.
- Não espere acumular: cada mês de demora é um mês a menos no alcance da prisão.
- Procure um advogado para dividir a cobrança: as três últimas parcelas pelo rito da prisão, o restante pelo da penhora.
Perguntas frequentes
Pagamento parcial evita a prisão?
Não. A jurisprudência é firme no sentido de que o pagamento apenas parcial das parcelas cobradas não afasta a prisão. O devedor precisa quitar integralmente as três últimas prestações e as que venceram durante o processo para ser liberado.
A pensão atrasada prescreve?
Cada parcela prescreve em dois anos a partir do vencimento. Mas esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar — ou seja, em regra ele só começa a contar quando o filho completa 18 anos. Mesmo assim, a demora prejudica o uso da prisão, que só alcança as parcelas recentes.
O devedor pode ser preso mais de uma vez?
Pode, por dívidas diferentes. Cumprida a prisão por um conjunto de parcelas, se o devedor voltar a atrasar, um novo pedido de prisão pode ser feito em relação às novas prestações vencidas. O que não se admite é prender duas vezes pela mesma dívida.
Posso cobrar as despesas extras que paguei sozinha?
Depende do que foi decidido. Se a sentença ou o acordo prevê divisão de despesas extraordinárias — como material escolar, tratamentos médicos ou uniforme —, elas podem ser cobradas. Se não prevê, é possível pedir a revisão para incluí-las dali em diante.
O filho completou 18 anos. O pai pode parar de pagar?
Não automaticamente. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial para a exoneração, com oportunidade de o filho se manifestar. Se ele estiver estudando, em curso superior ou técnico, a pensão pode ser mantida até a conclusão, em regra até por volta dos 24 anos.
Se o devedor mora em outra cidade, onde entro com a ação?
A cobrança pode ser proposta no domicílio de quem recebe a pensão, o que facilita a vida do credor. O processo tramita eletronicamente, e as intimações e medidas contra o devedor são cumpridas onde ele estiver.
