Direitos do Trabalhador

Licença-paternidade: o que muda com a nova lei, e a partir de quando

A licença de 5 dias vai acabar — mas não agora. A lei nova escalona o aumento entre 2027 e 2029, cria um benefício previdenciário próprio e protege o pai contra a demissão durante e logo após o afastamento.

Publicado em 3 de outubro de 2026 · atualizado em 3 de outubro de 2026

A licença-paternidade no Brasil é de 5 dias desde a Constituição de 1988, por uma regra que nasceu provisória e durou quase quatro décadas. Isso vai mudar — de forma escalonada, e não de uma vez.

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, amplia a licença e cria, na Previdência Social, o salário-paternidade. É importante entender o calendário, porque muita gente já está pedindo um direito que ainda não começou a valer.

O calendário do aumento

A partir deDias de licença
Hoje, até 31/12/20265 dias
1º de janeiro de 202710 dias
1º de janeiro de 202815 dias
1º de janeiro de 202920 dias

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã já concediam 20 dias e continuam concedendo. Convenções e acordos coletivos que preveem prazo maior também continuam valendo — a lei fixa um piso, não um teto.

Quem tem direito

A licença é devida ao empregado em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

A lei também alcança quem antes ficava de fora da proteção previdenciária nesse momento: microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

O salário-paternidade

Essa é a mudança estrutural. Antes, os dias de licença eram custeados integralmente pelo empregador. Agora existe um benefício previdenciário próprio: a empresa continua pagando a remuneração do empregado durante o afastamento, e depois obtém o reembolso junto ao INSS, compensando o valor nas contribuições previdenciárias.

Para o trabalhador, o efeito prático é o mesmo — o salário não é descontado. Para a empresa, o custo deixa de ser integral, o que remove boa parte da resistência histórica à ampliação.

A proteção contra a demissão

A lei estabelece proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início do gozo da licença até um mês após o seu término.

É uma garantia de emprego nova, e vale a pena conhecê-la bem: demissões comunicadas logo depois do retorno do pai, dentro desse período, passam a ser questionáveis, com direito a reintegração ou à indenização correspondente.

Ela se soma às demais estabilidades já existentes, que estão descritas em o que você tem direito a receber ao ser demitido.

O que fazer na prática

  1. Comunique a empresa por escrito, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda, e guarde o comprovante do aviso.
  2. Confira a convenção coletiva da sua categoria: ela pode garantir mais dias que a lei.
  3. Verifique o contracheque do mês: os dias de licença não podem ser descontados nem lançados como falta.
  4. Se houver demissão dentro do período protegido, não assine nada antes de uma análise.

Perguntas frequentes

Meu filho nasce ainda em 2026. Tenho direito a 10 dias?

Não. O aumento para 10 dias vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Para nascimentos até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os 5 dias, salvo se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã ou se a convenção coletiva da categoria prevê prazo maior.

A licença pode ser negada pela empresa?

Não. É direito do empregado, e a recusa pode gerar, além do pagamento dos dias, indenização. Os dias também não podem ser descontados das férias nem tratados como faltas.

Pai adotivo tem o mesmo direito?

Tem. A lei equipara expressamente o nascimento, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção.

E quem é autônomo ou MEI?

A nova lei estende a proteção previdenciária a microempreendedores individuais, trabalhadores avulsos, domésticos e segurados especiais, por meio do salário-paternidade. As condições de requerimento seguem as regras do INSS para cada categoria de segurado.

Posso tirar a licença em dias separados?

A regra geral é o gozo contínuo a partir do nascimento ou da adoção. Fracionamentos dependem do que vier a ser regulamentado e do que estiver previsto em norma coletiva ou em política interna da empresa.