Licença-paternidade: o que muda com a nova lei, e a partir de quando
A licença de 5 dias vai acabar — mas não agora. A lei nova escalona o aumento entre 2027 e 2029, cria um benefício previdenciário próprio e protege o pai contra a demissão durante e logo após o afastamento.
Publicado em 3 de outubro de 2026 · atualizado em 3 de outubro de 2026
A licença-paternidade no Brasil é de 5 dias desde a Constituição de 1988, por uma regra que nasceu provisória e durou quase quatro décadas. Isso vai mudar — de forma escalonada, e não de uma vez.
A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, amplia a licença e cria, na Previdência Social, o salário-paternidade. É importante entender o calendário, porque muita gente já está pedindo um direito que ainda não começou a valer.
O calendário do aumento
| A partir de | Dias de licença |
|---|---|
| Hoje, até 31/12/2026 | 5 dias |
| 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| 1º de janeiro de 2029 | 20 dias |
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã já concediam 20 dias e continuam concedendo. Convenções e acordos coletivos que preveem prazo maior também continuam valendo — a lei fixa um piso, não um teto.
Quem tem direito
A licença é devida ao empregado em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei também alcança quem antes ficava de fora da proteção previdenciária nesse momento: microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O salário-paternidade
Essa é a mudança estrutural. Antes, os dias de licença eram custeados integralmente pelo empregador. Agora existe um benefício previdenciário próprio: a empresa continua pagando a remuneração do empregado durante o afastamento, e depois obtém o reembolso junto ao INSS, compensando o valor nas contribuições previdenciárias.
Para o trabalhador, o efeito prático é o mesmo — o salário não é descontado. Para a empresa, o custo deixa de ser integral, o que remove boa parte da resistência histórica à ampliação.
A proteção contra a demissão
A lei estabelece proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início do gozo da licença até um mês após o seu término.
É uma garantia de emprego nova, e vale a pena conhecê-la bem: demissões comunicadas logo depois do retorno do pai, dentro desse período, passam a ser questionáveis, com direito a reintegração ou à indenização correspondente.
Ela se soma às demais estabilidades já existentes, que estão descritas em o que você tem direito a receber ao ser demitido.
O que fazer na prática
- Comunique a empresa por escrito, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda, e guarde o comprovante do aviso.
- Confira a convenção coletiva da sua categoria: ela pode garantir mais dias que a lei.
- Verifique o contracheque do mês: os dias de licença não podem ser descontados nem lançados como falta.
- Se houver demissão dentro do período protegido, não assine nada antes de uma análise.
Perguntas frequentes
Meu filho nasce ainda em 2026. Tenho direito a 10 dias?
Não. O aumento para 10 dias vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Para nascimentos até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os 5 dias, salvo se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã ou se a convenção coletiva da categoria prevê prazo maior.
A licença pode ser negada pela empresa?
Não. É direito do empregado, e a recusa pode gerar, além do pagamento dos dias, indenização. Os dias também não podem ser descontados das férias nem tratados como faltas.
Pai adotivo tem o mesmo direito?
Tem. A lei equipara expressamente o nascimento, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção.
E quem é autônomo ou MEI?
A nova lei estende a proteção previdenciária a microempreendedores individuais, trabalhadores avulsos, domésticos e segurados especiais, por meio do salário-paternidade. As condições de requerimento seguem as regras do INSS para cada categoria de segurado.
Posso tirar a licença em dias separados?
A regra geral é o gozo contínuo a partir do nascimento ou da adoção. Fracionamentos dependem do que vier a ser regulamentado e do que estiver previsto em norma coletiva ou em política interna da empresa.
