Direitos do Trabalhador

Fui demitido sem justa causa. O que eu tenho direito a receber?

Saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego — e o prazo de dez dias que, se descumprido, gera mais uma multa. Um roteiro para conferir a rescisão antes de assinar.

Publicado em 10 de setembro de 2026 · atualizado em 10 de setembro de 2026

A notícia chega numa reunião curta, às vezes numa mensagem. Em seguida vêm os papéis para assinar, os prazos, os valores — tudo num momento em que a cabeça está em outro lugar. É justamente aí que acontecem os erros de cálculo que ninguém confere.

Este guia é um roteiro para você entender o que precisa receber, até quando, e o que fazer se algo estiver faltando.

O que entra na rescisão

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada tem direito a:

VerbaComo funciona
Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da demissão
Aviso prévio30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado
13º salário proporcional1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o período do aviso prévio
Férias vencidasSe houver período aquisitivo completo não gozado, com acréscimo de um terço
Férias proporcionais1/12 por mês do período aquisitivo em curso, também com um terço
Multa do FGTS40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos
Saque do FGTSLiberação do saldo integral da conta vinculada ao contrato
Seguro-desempregoGuias entregues pela empresa, se o trabalhador preencher os requisitos

Dois detalhes costumam passar despercebidos. O primeiro: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Ele projeta a data de saída para frente e, com isso, pode aumentar o 13º e as férias proporcionais em mais um ou dois avos. O segundo: horas extras, comissões e adicionais habituais entram no cálculo das férias, do 13º e do aviso prévio pela média. Quando a empresa calcula tudo só sobre o salário-base, a rescisão sai menor do que deveria.

O prazo de dez dias

O empregador tem dez dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas e entregar os documentos da rescisão. Esse prazo é o mesmo para aviso trabalhado ou indenizado.

Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no art. 477 da CLT. Não importa se o atraso foi de um dia ou de um mês.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. Isso tornou a conferência ainda mais importante, porque ninguém de fora olha os números antes do pagamento.

Como usar o FGTS e o seguro-desemprego

Com a rescisão comunicada, o saque do FGTS é feito pelo aplicativo do FGTS. Antes de sacar, confira o extrato: verifique se todos os meses do contrato têm depósito. Meses em branco significam que a empresa deixou de depositar e que a multa de 40% também foi calculada a menor. O trabalhador tem direito a cobrar as duas coisas.

O seguro-desemprego depende de tempo de trabalho com carteira assinada. Na primeira solicitação, são necessários pelo menos doze meses de salário nos últimos dezoito; na segunda, nove meses nos últimos doze; a partir da terceira, seis meses imediatamente anteriores à dispensa. O pedido deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão.

Quando a demissão nem poderia ter acontecido

Algumas situações garantem estabilidade no emprego. Se a demissão acontecer durante esse período, o trabalhador pode pedir a reintegração ou a indenização correspondente a todo o período de estabilidade:

  • gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — mesmo que nem a empresa nem a própria trabalhadora soubessem da gravidez na data da demissão;
  • acidente de trabalho, por doze meses após o fim do auxílio-doença acidentário;
  • membro eleito da CIPA, desde a candidatura até um ano após o fim do mandato;
  • dirigente sindical, desde a candidatura até um ano após o fim do mandato;
  • pré-aposentadoria, quando prevista na convenção coletiva da categoria.

Se você descobriu uma gravidez depois de ser demitida, ou se estava afastada por acidente de trabalho pouco antes da demissão, vale uma análise imediata.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Pode. A assinatura do termo de rescisão comprova que você recebeu os valores ali descritos, nada além disso. Verbas que ficaram de fora, calculadas a menor ou pagas com atraso podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

O limite é o prazo. A ação trabalhista precisa ser proposta em até dois anos a partir do fim do contrato, e alcança os créditos dos cinco anos anteriores à data em que foi proposta. Na prática, isso significa que cada mês de espera depois da demissão reduz o período que pode ser cobrado.

Se a conta não bater, a Êxito atua na cobrança das verbas rescisórias e também de horas extras que não foram pagas durante o contrato.

Checklist antes de assinar ou logo depois

  1. Confira as datas de admissão e de saída, incluindo a projeção do aviso prévio.
  2. Calcule os dias de aviso: 30 mais 3 por ano completo.
  3. Verifique se as médias de horas extras e comissões entraram nas férias, no 13º e no aviso.
  4. Tire o extrato do FGTS e procure meses sem depósito.
  5. Confirme que a multa de 40% incidiu sobre o saldo correto.
  6. Anote a data do pagamento e compare com o prazo de dez dias.
  7. Guarde o termo de rescisão, os contracheques e as guias do seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso prévio?

Pode. A escolha entre aviso trabalhado e indenizado é do empregador. Se o aviso for trabalhado, a jornada deve ser reduzida em duas horas por dia, ou o trabalhador pode faltar sete dias corridos ao final, sem prejuízo do salário.

Arrumei outro emprego durante o aviso prévio. Preciso cumprir até o fim?

Na dispensa pela empresa, a jurisprudência admite que o trabalhador que comprova novo emprego seja dispensado do restante do aviso, sem descontos. Vale formalizar o pedido por escrito.

Tenho direito a férias proporcionais mesmo com menos de um ano de empresa?

Tem. Na dispensa sem justa causa, as férias proporcionais são devidas independentemente do tempo de casa, com o acréscimo de um terço.

A empresa atrasou a rescisão, mas pagou depois. Ainda cabe a multa?

Cabe. A multa do art. 477 é devida pelo simples descumprimento do prazo de dez dias, ainda que o pagamento tenha sido feito posteriormente. Ela pode ser cobrada na Justiça do Trabalho junto com eventuais diferenças.

Recebi a rescisão, mas sem a multa do FGTS. O que faço?

Confira o extrato do FGTS: às vezes a multa é depositada na conta vinculada, e não paga junto com as demais verbas. Se ela não aparecer, ou aparecer com valor inferior a 40% do saldo corrigido, a diferença pode ser cobrada.